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INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO (FONTES (:mostly_sunny: LEI: Fonte…
INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO
OBJETO
:recycle:
Relações internas à Administração Pública
: entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas.
:recycle: Relação entre a administração e os administrados.
:recycle: Atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime do direito público.
Exemplo
: prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou permissão.
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
:check:
Conceito
: regime adotado pelo Estado para o
controle de legalidade
e
legitimidade
dos atos administrativos.
:check:
Sistema francês
: contencioso administrativo.
Dualidade de jurisdição
.
1) Jurisdição comum
: Poder Judiciário
2) Jurisdição Administrativa
: Jurisdição especial do contencioso administrativo. Resolve litígios nos quais a Administração é parte.
:check:
Sistema inglês
: sistema judiciário ou de jurisdição una.
Unicidade de jurisdição
.
1) Pode judiciário
: Aprecia todas as hipóteses de litígio (resolução de conflitos).
2) Administração Pública
: Decide sem jurisdição, sem definitividade.
:warning:
Sistema administrativo adotado no Brasil
- Princípio da inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).
FONTES
:mostly_sunny:
LEI
:
Fonte primária
. sentindo amplo, incluindo medidas provisórias e regulamentos.
:mostly_sunny:
JURISPRUDÊNCIA
:
Fonte secundária
. Reiteradas decisões judiciais proferidas no mesmo sentido. Em regra não possuem
força coercitiva
para a administração.
Exceto
: i) controle de constitucionalidade; e, ii) súmula vinculante do STF.
:mostly_sunny:
DOUTRINA
:
Fonte secundária
. Forma o sistema teórico de princípios aplicáveis ao direito positivo.
:mostly_sunny:
COSTUMES
:
Fonte secundária
. Reiterações uniforme de comportamento tido como
obrigação legal
. Somente admitidos quando não forem contrários às leis (
contra legem
). Não se confunde com a rotina administrativa.