Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
01 - Declaração Universal dos D.H 09/07 (Natureza Jurídica (1) Ñ tem força…
01 - Declaração Universal dos D.H 09/07
Art. 1º = introdução
Art. 2 ao 21 = 1º Geração (civis e políticos)
Art. 22 ao 27 = 2º Geração (direitos econômicos, sociais e culturais)
Art. 28 ao 30 = Encerramento
Natureza Jurídica
1) Ñ tem força vinculante, declaração/ recomendação/ resolução da ONU (Norma soft low)
2) ainda ñ seja Trat Int. apresenta força Jurídica obrigatória, constitui "Direitos Humanos" constante na carta das Nações Unidas (norma jus cogens)
Preambulo 6 = Estados membros se comprometeram a desenvolver em cooperação com as N.U o respeito
Preambulo 2 = desprezo e desrespeito dos D. H em atos bárbaros
Preambula 4 = promover o desenvolvimento relações amistosa entre nações
Preambulo 3 = essencial proteção dos D.H pelo Estado de Direito
Preambulo 1 = inalienabilidade dos D. H
Preambulo 5 = reafirmação da carta a fé nos D.H fundamentais
Preambulo 7 = compreensão comum desse direitos e liberdades
Adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional
(Vedação ao Retrocesso)
Art. 1
= todos nascem livres e iguais devendo agir com fraternidade
É um ideal comum a ser atingido
Art. 2
= I. Capacidade p/ gozar direitos e liberdade, sem distinção de qualquer espécie -------------------------II. sem distinção quer se trate de território independente, sob tutela, sem governo...
Art. 3
= Direito a vidada, `liberdade e à segurança pessoal