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Funcões Institucionais - CF ART 129 ; LC 75/93, ART 5 e 6 (A) Promover…
Funcões Institucionais - CF ART 129 ; LC 75/93, ART 5 e 6
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A) Promover PRIVATIVAMENTE a ação Penal (Denuncia, Arquivamento, solicitacao de + provas ao Delegado) Pública na forma de lei.
MP tem 15 dias para fazer uma dessas 3 coisas..Se nao fizer, vitima ou familia da vitimia pode haver ação privada subsidiária da pública (ou seja, oferecer a queixa em substituição da denúncia)
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C) Zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos servicos públicos aos Direitos Constitucionais
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F) É papel do MP expedir notificações (Notificar empresa), requisições e recomendações(Nao tem carater obrigatorio)
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I) (UM DOS MAIS COBRADOS) Exercer outras atribuições (previstas na constituição, em lei)
ROL é EXEMPLIFICATIVO, (não taxativo), vedada representação ou defesa de entidade pública.