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Convocação e pedidos de informação a Ministro de Estado luizarios.adv (A…
Convocação e pedidos de informação a Ministro de Estado
luizarios.adv
controle político-administrativo
As CE não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação
[ADI 6.647, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-12-2022, P, DJE de 11-4-2023.]
A CD ou o SF ou qualquer de suas Comissões
poderão convocar
Ministro de Estado
ou quaisquer titulares de órgãos
diretamente subordinados
à Presidência da República
ou Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para prestarem (EC 132/2023)
para prestarem,
pessoalmente
:girl::skin-tone-2:, informações
sobre assunto
previamente
determinado
importando
crime de responsabilidade
a ausência
SEM justificação adequada
As Mesas da CD e do SF
poderão encaminhar pedidos
escritos
:writing_hand::skin-tone-3: :book:de informações
Ministros de Estado ou
ou quaisquer titulares de órgãos
diretamente subordinados
à Presidência da República
importando em
crime de responsabilidade
a recusa :red_cross:
ou o não - atendimento
no prazo de :three: :zero: dias
bem como
a prestação de informações falsas.
Os Ministros de Estado poderão comparecer
pode ir ao SF à CD, ou a qualquer de suas Comissões
por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva
para expor assunto de relevância de seu Ministério.