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Início do Inquérito Policial (Por delação de terceiro (Delata a…
Início do Inquérito Policial
De ofício
Ação penal pública incondicionada
O tipo nada diz
Autoridade policial
Notitia Criminis
direta
Por provocação do ofendido
Bem jurídico lesado
Notitia Criminis
indireta
Por delação de terceiro
Pessoa do povo
Delata a
Autoridade policial
Ministério Público
Juiz
Ação Penal Pública Incondicionada
Delatio Criminis
Oral ou escrita
Por Requisição da Autoridade Competente
Juiz exige a investigação
Promotor de Justiça
Procurador da República
Notitia criminis
indireta
Pela Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante
Cometendo a infração
Acaba de cometê-la
Perseguido e presume-se autor
Encontrado com coisas que o presumem autor
Notitia criminis
indireta
A condicionada e privada dependem
Provocação do ofendido
Provocação do Ministro da Justiça
Prerrogativa de Foro
Tribunal específico
Remeter os autos ao juízo competente
Fiscalização do STF
Autorização do STF
Acompanhamento da Procuradoria-Geral da República