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Principais Direitos Individuais e Coletivos (Direito de petição e de…
Principais Direitos Individuais e Coletivos
Direito de Associação
a) Cooperativas
:red_cross: Não precisa de
Autorização
:check: Mas tem que ser na forma da lei
b) Associações
Única forma de
dissolver compulsoriamente
é
Sentença Judicial Transitada em julgado
Pode
Suspender
as atividades: :check: Por Ordem judicial e :red_cross: Não precisa trânsito em julgado
:red_cross: Não precisam de
autorização
e nem de ser na forma da lei
Liberdade não é plena :red_cross:
Vedada
de caráter paramilitar
Direito de petição e de certidões
a)Petição
Ao poder púbico em defesa de direitos
Contra ilegalidade ou abuso de poder
b) Certidão
Em repartições públicas
Para: Defesa de direitos e Esclarecimento de situações de interesse pessoal
Prazo das certidões -
15 dias
, se a administração não se manifestar: o remédio correto é o :check:
Mandato de Segurança
e :red_cross: o Habeas Data
Direito de qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, independentemente de taxas
:red_cross:
Vedado
depósito prévio da quantia questionada
i) Para entrar com recurso administrativo
(súmula Vinc. 21)
ii) Para o acesso ao Judiciário
- Exigibilidade de crédito tributário: o Estado não pode exigir depósito prévio para que o particular entre com ação no judiciário (Súmula Vinculante 28)
Princípio do Juiz Natural
:red_cross: Não haverá juízo ou tribunal de exceção
:red_cross: Não é só para o Judiciário, Cabe ao Legislativo
Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, art. 5º, LIII
Princípio da inafastabilidade da jurisdição
:red_cross: Não se confunde com o direito de petição
Pode entrar no judiciário sem prévio pedido administrativo?
:check: em
Regra Sim
, mas a opção pela via judicial implica renúncia tácita á via administrativa
:red_cross:
Exceção:
Exige-se o esgotamento/ utilização inicial da via administrativa para
ii) Habeas Data
iii) Reclamação ao STF de ato que contrarie Súmula Vinculante
i) Justiça desportiva
A lei :red_cross: Não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, Art. 5º, XXXV
:red_cross: Judiciário não pode adentrar
i) Discricionariedade administrativa
ii) Atos Interna Corporis:
Se o ato ferir junto a CF caberá intervenção do judiciário