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PROVAS (CONCEITO (É o meio de que o interessado se vale para demonstrar…
PROVAS
CONCEITO
É o meio de que o interessado se vale para demonstrar legalmente a existência de um negocio jurídico.
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MEIOS DE PROVAS
Art. 212, C.C/2002 "Salvo o negocio jurídico que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
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BASE LEGAL
Art. 212 ao 232, C.C/2002