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1- CRIMES ELEITORAIS (CRIME ELEITORAL (SANÇÕES PENAIS (DIAS-MULTA (PENA…
1- CRIMES ELEITORAIS
CRIME ELEITORAL
REGRA: CRIME COMUM
NÃO SÃO
POLÍTICOS
NEM DE RESPONSABILIDADES
SANÇÕES PENAIS
RECLUSÃO
PENA MÍN 1 ANO
DETEÇÃO
PENA MÍN 15 DIAS
DIAS-MULTA
PENA MÍN 1 DIA
PENA MÁX 300 DIAS
AGRAVANTE OU ATENUANTE
OMISSÃO NO TIPO PENAL
ENTRE
1/5 E 1/3
APLICA-SE
AS REGRAS GERAIS DO
CP
EXCETO CRIMES ELEITORAIS
POR MEIO
DO RÁDIO
E DA TV
DA IMPRENSA
AÇÃO PENAL
PÚBLICA INCONDICIONADA
CABE
PRIVADA SUBS. DA PÚB.
DEFINIÇÕES
FUNC. PÚBLICO DA JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZES
CIDADÃOS DO ÓRGÃOS JE
INTEGRANTES
MESAS RECECPTORAS
JUNTAS APURADORAS
REQUISITADOS DA JE
QUEM EXERCE
CARGO
EMPREGO
FUNÇÃO PÚB.
EMBORA
TRANSITORIAMENTE
OU SEM REMUNERAÇÃO
ADM DIRETA E INDIRETA
SUJEITO
ATIVO
QLQR CIDADÃO
PASSIVO
MENOR DE 18 ANOS
:underage:
NÃO PRATICA CRIME
É IMPUTÁVEL
PRINCÍPIOS
DA ANTERIORIDADE DA LEI
EXIGE PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL
DA CULPABILIDADE
DA INTRANSCENDÊNCIA
PENA NÃO PASSA DO AUTOR
OBS: LEI QUE ALTERAR
PROC. ELEITORAL
ENTRARÁ EM VIGOR NA PUBLICAÇÃO
NÃO SE APLICANDO
A ELEIÇÃO QUE OCORRA
ATÉ UM ANO DA SUA VIGÊNCIA
INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
ESFERAS
CIVIL
ADM
PENAL
SÃO INDEPENDENTES ENTRE SI
PODE HAVER
PUNIÇÃO CUMULATIVA
NÃO CONFIGURA
BIS IN IDEM
ABSOLVIÇÃO PENAL
POR NEGATIVA DE AUTORIA
OU INEXISTÊNCIA DO FATO
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
É POSSÍVEL - TSE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVA DE DIREITOS
CABE
LIVRAMENTO CONDICIONAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO