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Comissões (Reuniões (Ata de reunião (ata de reunião anterior (quando lida…
Comissões
Reuniões
sede da CL
dias e horários prefixados
reuniões ordinárias
segunda, terça e quarta
horário fixados na reunião de instalação
em regra
públicas
horários das reuniões das comissões
não podem coincidir
reunião extraordinária
convocação do presi
de ofício
ou requerimento de 1/3 da comissão
não pode coincidir com as reuniões da CL
seja ordinária ou extraordinária
comunicação com antecedência mínima de 12h
aviso consta
dia, horário, local e objeto
NENHUMA REUNIÃO PODE COINCIDIR
QLQ REUNIÃO DA CL
QLQ REUNIÃO DE COMISSÃO
PERMANENTE
TEMPORÁRIA
secreta ou reservada
requerimento de 1/3 da comissão
presença
servidores a serviço da comissão
membros
convidados
obrigatoriamente secreta
deliberar sobre a perda de mandato
secretário
deputado membro da comissão
designado pelo presi
pode assistir à reunião secreta
somente deputados
convocação de reunião secreta
Presi da comissão solicita ao presi da CL
cada comissão tem 1 secretário
servidor efetivo da CLDF
sessão secreta
secretário será deputado
Audiência pública
proposta pela comissão
de acordo do presi da CL
reuniões de comissões em conjunto e com a MD
apreciar matéria de competência concorrente
ou interesse específico da CL
proposta dos respectivos presi
preside os trabalhos
presidente da CCJ
impedimento
presidente mais idoso das comissões
presidente da MD
se a MD estiver presente
Ata de reunião
lavrada em cada reunião
ata de reunião anterior
quando lida é aprovada sem discussão
presi assina e rubrica as folhas
retificação
feita por escrito na ata seguinte
presi aprova ou não
apresenta explicações
atas das reuniões secretas
aprovada e encerrada em invólucro lacrado
etiquetado, datado e rubricado pelos membros da mesa
recolhida à arquivo
confeccionadas em folhas avulsas
encadernadas e arquivadas anualmente
Presidente e Vice
Mandato
1 ano
Permitida recondução
Eleito pelos pares
Observa elementos da eleição do Presi da CLDF
Eleição das Comissões Permanentes
1 sessão legislativa
1º de janeiro
sessões legislativas seguintes
último dia útil da primeira
quinzena de dezembro
posse dia 1º de janeiro seguinte
Presidente é substituído pelo vice
Na falta do Vice
Substitui membro mais idoso
Vancância
novas eleições
SALVO
se faltar - 3 meses para fim do mandato
vaga é preenchida com regra de substituição
Mudança de partido
perde o cargo
vaga é preenchida com regra de substituição
Vacância das Vagas da Comissão
falecimento
renúncia
escrita
comissão
Ou plenário
dirigida ao presi da CL
perda do lugar
quando NAO comparece
4 reuniões ordinárias consecutivas
declarada pelo Presi da CL
após comunicação do presi comissão
não pode retornar na msm sessão legislativa
afastamento
exercício de cargo
Ministro de Estado ou equivalente
Secretário de Estado do Distrito Federal ou equivalente
chefe de missão diplomática temporária
Impedimentos e Ausências
Nenhum Deputado pode presidir reunião de Comissão :red_cross:
quando
estiver debatendo ou votando matéria que seja
Autor
Relator
Autor NÃO pode ser relator :red_cross:
Titulares
em ausências ou impedimentos
substituídos por suplentes
se não tiver suplente
Presi da comissão informa Presi da CL
Presi da CL designa substituto
mesmo partido ou bloco
Competência do Presidente
das Comissões Permanentes
Aplicar o que couber às outras
I - assinar
a correspondência
documentos expedidos pela Comissão
II – determinar a divulgação da pauta de reuniões
III – representar a
comissão nas relações
Mesa Diretora
outras comissões
Líderes
âmbito externo da Casa
IV – solicitar ao Presi
da CL declaração
vacância na comissão
designação de substituto eventual
V – remeter à Mesa Diretora
início de cada mês
sumário dos trabalhos da comissão
final de cada sessão legislativa
relatório do andamento e exame das proposições da comissão
VI – solicitar
publicação no Diário da CL
mandar afixar em quadro próprio
matéria distribuída na comissão
com o nome do relator, data e prazo regimental
VII – determinar o registro
taquigráfico dos debates
quando julgá-lo necessário
VIII – solicitar
assessoria/consultoria
técnico-legislativa
especializada
IX – submeter à comissão
normas complementares de seu funcionamento
fixando dia e hora das reuniões ordinárias
X – dirigir as reuniões
mantendo a ordem e o decoro parlamentar
XI – fazer ler a ata da
reunião anterior
considerá-la aprovada
publicá-la
XII – dar conhecimento aos
membros da comissão
matéria recebida e despachá-la
XIII –designar relator e substituto
distribuir-lhes as matérias sujeitas a parecer
XV –interromper o orador que falar sobre vencido
XVI – proceder à votação
proclamar o seu resultado
XVII – resolver questões de ordem e reclamações
XVIII – desempatar as votações
quando ostensivas
XIX – enviar à Mesa Diretora
lista dos membros presentes e ausentes às reuniões
XX – determinar a retirada
de matéria da pauta
ouvido o plenário da comissão
XXI – decidir sobre requerimentos sujeitos a seu despacho
XXII – prorrogar a reunião
de ofício
ou a requerimento de membro
XXIII – suspender a reunião, se as circunstâncias o exigirem
XXIV – organizar e fazer publicar pauta das reuniões
XXV – convocar reunião extraordinária
de ofício
ou a requerimento de 1/3 dos membros da comissão
XXVI – conceder vista de proposição a membro da comissão
XXVII – assinar parecer com os demais membros da comissão
XXVIII – enviar à Mesa Diretora matéria apreciada ou não decidida no prazo regimental
XXIX – determinar, de ofício ou
a requerimento aprovado pela comissão
local para realização de audiência pública
observada a disponibilidade orçamentária
XXX – receber petição, reclamação
ou representação de qualquer pessoa
contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública
adotar o procedimento regimental adequado
XXXI – solicitar à Mesa Diretora publicação
em órgão de imprensa local
de convocação de audiência pública