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Lei Orgânica do DF Art 58 a 69 (Dos Deputados Distritais (Perderá o…
Lei Orgânica do DF Art 58 a 69
Das Atribuições da Câmara Legislativa
Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador
matéria tributária.
plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e empréstimos externos.
criação, transformação e extinção de cargos.
planos e programas locais de desenvolvimento econômico social.
educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública.
organização do sistema local de emprego, em consonância com o sistema nacional.
Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira
Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
solicitar intervenção federal para garantir o livre exercício de suas atribuições.
dar posse ao Governador e Vice-Governador e conhecer da renúncia de qualquer deles; declarar vacância e promover as respectivas substituições.
autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;
escolher quatro entre os sete membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias
processar e julgar o Governador e o Procurador-Geral nos crimes de responsabilidade;
fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
autorizar referendo e convocar plebiscito.
apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF.
Dos Deputados Distritais
Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Crime ocorrido após a diplomação: Câmara Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação
prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
Os Deputados Distritais não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato
mediante licença da Câmara Legislativa, desempenhar missões de caráter diplomático e cultural.
NÃO PODERAM
firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado
ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis
patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades
ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo
Perderá o mandato
infringir qualquer das proibições estabelecidas
cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar
que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Legislativa;
que perder ou tiver suspensos os direitos políticos
quando o decretar a Justiça Eleitoral.
que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado
prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa.
Não perderá o mandato
investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital;
licenciado pela Câmara Legislativa por motivo de doença.
Licenciado sem remuneração, de interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
DAS REUNIÕES
reunir-se-á, anualmente, em sua sede, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro
A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias
em cada legislatura no dia 1º de janeiro : na primeira sessão legislativa, para a posse dos Deputados Distritais, na terceira sessão legislativa, para a posse dos membros da Mesa Diretora.
A convocação extraordinária da Câmara Legislativa far-se-á
pelo Presidente, nos casos de
decretação de estado de sítio ou estado de defesa que atinja o território do Distrito Federal
intervenção no Distrito Federal;
recebimento dos autos de prisão de Deputado Distrital, na hipótese de flagrante de crime inafiançável;
posse do Governador e Vice-Governador;
pela Mesa Diretora ou a requerimento de um terço dos Deputados
pelo Governador do Distrito Federal, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou a requerimento da maioria dos seus membros
pela comissão representativa
COMISSÕES
comissões parlamentares de inquérito
são criadas mediante requerimento
de um terço dos membros da Câmara Legislativa
de iniciativa popular (um por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais, assegurada a defesa do projeto por representantes) , com o mínimo de subscritores
o requerimento, atendidas as formalidades regimentais, independe de aprovação
têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
inquérito de iniciativa popular tem precedência sobre as demais
suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Distrito Federal
A omissão de informação às comissões, inclusive as que envolvam sigilo, ou a prestação de informações falsas constituem crime de responsabilidade
Durante o recesso, haverá uma comissão representativa com atribuições definidas no regimento interno
PROCESSO LEGISLATIVO
compreende a elaboração de
leis ordinárias
decretos legislativos
leis complementares
resoluções.
emendas à Lei Orgânica
Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal