TEORIA CLÁSSICA OU ADMINISTRATIVA: Administração pública, exercida pelo Judiciário, de interesses privados. A jurisdição voluntária, não seria uma jurisdição e, sim, função administrativa, justamente por não compor lides. Seus provimento não atingem a coisa julgada material, não existindo, portanto, processo e, sim, procedimentos;não havendo partes e, sim, interessados.