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SENADO FEDERAL (IMPEACHMENT (Art. 52, P. Ú (que somente será proferida <…
SENADO FEDERAL
IMPEACHMENT
impedimento da autoridade para o exercício do cargo ou mandato por
crime de responsabilidade
Senado julga as autoridades (art.52 I e II)
presidência
do Presidente do STF
Art. 52, P. Ú
. Nos casos previstos nos incisos I e II,
funcionará como
Presidente
o do Supremo Tribunal Federal
limitando-se a
condenação
que somente será proferida < CONDENAÇÃO
2/3
dos votos do Senado Federal
a condenação limita-se
à perda do cargo
com inabilitação
por
8 ANOS
para o exercício de função pública
sem prejuízo
das demais sanções judiciais cabíveis.
Compete
privativamente
à Câmara dos Deputados:
AUTORIZAR
por
2/3
dos seus membros
a instauração de
processo
contra
o Presidente
Vice-Presidente da República
Ministros de Estado
STF
MINISTRO DE ESTADO
só precisa da
autorização
se o crime for
CONEXO
com o da mesma natureza imputado ao
Presidente da República
julgados pelo STF
crimes de responsabilidade
comuns
salvo
conexão
do crime de responsabilidade com o
Presidente
julgado pelo SENADO FEDERAL
NÃO
obriga a instauração do processo pelo órgão julgador
depois da autorização da Câmara dos Deputados
crimes comuns
STF
crimes de responsabilidade conexos com o Presidente
Senado Federal
JUÍZO INICIAL DE INSTALAÇÃO OU NÃO
maioria SIMPLES de seus membros
competência do SENADO
3 fases do processo
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1º
Senado decidi se instaura ou não o processo > juízo inicial
maioria SIMPLES
2º
< processo instaurado
< fase de instrução/pronuncia
nova deliberação plenária
deliberação decidi pelo procedência ou não da acusação
maioria SIMPLES
3°
< acusação julgada procedente
fase de julgamento
só poderá ser condenado
2/3
dos senadores
se não for obtida maioria simples dos votos na 1º e 2º deliberação
acusação será arquivada
sem julgamento
Art.52
Resolução do Senado Federal
promulgada pela Mesa do Senado Federal
Compete privativamente ao Senado Federa
Art.52, I e II SENADO
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processar e julgar
nos crimes de responsabilidade
Presidente
bem como os
os Ministros de Estado
e os Comandantes
do Exército
e da Aeronáutica
da Marinha,
nos crimes
*CONEXOS
com o Presidente da República
e o Vice-Presidente da República
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
os membros do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ)
e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Procurador-Geral da República (PGR)
e o Advogado-Geral da União (AGU)
Compete privativamente ao Senado Federal ( Art.52.III)
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aprovar previamente :check:
por voto secreto :red_cross:
pós arguição
pública
:family:
a escolha de:
Magistrados :male-judge::skin-tone-5:, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
Ministros do TCU :moneybag:
indicados pelo
Presidente
da República;
Governador de Território;
Presidente e diretores
do BANCO CENTRAL :bank:
Procurador-Geral da República; (PGR)
titulares de outros cargos que a lei determinar;
Compete privativamente ao Senado Federal (Art.52, IV)
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aprovar previamente
por voto secreto :red_cross:
após arguição em sessão
secreta
:red_cross:
a escolha dos chefes de missão
diplomática
:flag-br::flag-gb::flag-pt:
de caráter
permanente
Compete privativamente ao Senado Federal (Art.52, V)
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autorizar operaçõe
s externas
natureza financeira :moneybag:
interesse
da União
dos Estado
do Distrito Federal
dos Territórios
e dos Municípios;
Art. 52, XI
aprovar
por maioria
absoluta
e por voto secreto :red_cross:
a
exoneraçã
o, de
ofício
,
do Procurador-Geral da República (PGR)
antes
do término de seu mandato;
Art.52, VI
FIXAR
por proposta do
Presidente da República
LIMITES GLOBAIS
para o montante da dívida consolidada
Estados
DF
União
Municípios
Art.52, VII
DISPOR
sobre
LIMITES GLOBAIS
e CONDIÇÕES
para operações de crédito
externo :flag-us:
interno :flag-br:
da
Estados
DF
União
Municípios
e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
de suas autarquias
Art.52, VIII
DISPOR
sobre
LIMITES
e CONDIÇÕES
para a concessão de GARANTIA da União
em operações de crédito
externo :flag-us:
interno :flag-br:
Art.52, IX
ESTABELECER
LIMITES GLOBAIS
e CONDIÇÕES
para o MONTANTE
da dívida mobiliária
DF
Municípios
Estados
Art. 52, X
suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
STF
Senado só dará publicidade
decisão do STF > efeitos erga omnes e vinculante
Art.52, XII
ELABORAR
seu regimento
interno
:notebook_with_decorative_cover:
Art.52, XIII
dispor sobre sua
(@pdfzaodoamor
)
funcionamento
polícia :cop::skin-tone-2:
organização
transformação ou extinção
dos cargos, empregos
e funções de seus serviços
iniciativa de lei
(@pdfzaodoamor
)
para fixação da respectiva
remuneração
:moneybag:
observados os parâmetros estabelecidos na LDO
exceção
a regra da resolução privativa
compete privativamente apresentar o projeto de lei
projeto de lei tem ser aprovado pelas 2 casas
e submetido à sanção e veto do Presidente da República
Eleger membros do
Conselho da República
(@pdfzaodoamor
)
2
escolhidos pelo SENADO
cidadãos brasileiros natos :flag-br:
35-65 anos
mandato de 3 anos,
vedada
a recondução.
Compete privativamente ao Senado Federal (Art.52, XV)
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AVALIAR
periodicamente
a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional (STN)
em sua estrutura e seus componentes
e o desempenho das administrações tributárias
da
Estados
DF
União
Municípios