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NCPC - JURISDIÇÃO - ARBITRAGEM LEI 9.037/96 (:star: ARBITRAGEM: um…
NCPC -
JURISDIÇÃO - ARBITRAGEM
LEI 9.037/96
:star:
ARBITRAGEM
: um terceiro, de confiança das partes, impõe a solução do conflito. Uma forma de
heterocomposição
de conflitos privados.
:star: Solução de conflitos disponíveis. Não é compulsória.
:star: Consagrada em nível constitucional no âmbito trabalhista.
:star: As partes podem escolher a norma de direito material a ser aplicada.
:star: O árbitro é pessoal natural e capaz, sendo equiparado a servidores públicos para fins penais.
:star: A decisão arbitral não
precisa ser homologada judicialmente
, pois já é título executivo judicial (art. 515, VII, NCPC).
:star: O árbitro não pode tomar
providência executiva
.
Continuação
:star: É possível o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais
produzidas no exterior
:star: Permite-se arbitragem nos
contratos administrativos
.
:star: A sentença arbitral só pode ser
impugnada judicialmente
em caso de
vício formal
, no prazo de 90 dias.
:star: A decisão arbitral fica imutável pela
coisa julgada material
, por isso é propriamente jurisdição.
:check:
TEORIA CONTRATUAL
:check: Tese de arbitragem não é jurisdição, por não ser exercida pelo Estado.
:check: Indevida a inclusão da sentença arbitral aos títulos judiciais.
:check: Há juristas que defendem que existe manifestação de
autonomia da vontade
, implicando renúncia à jurisdição. Porém, pode-se considerar que houve apenas
renúncia à jurisdição exercida pelo Estado
.
:checkered_flag:
ATIVIDADE HÍBRIDA OU
SUI GENERIS
:checkered_flag: Entendimento atual - mais conciliatório, pois nasce da vontade das partes.
:checkered_flag: Árbitro e as partes devem ser capazes e alfabetizadas.
:checkered_flag: O conflito deve envolver
direitos patrimoniais e disponíveis
.
:checkered_flag: Não é a lei que afasta a possibilidade de acesso ao Judiciário, mas os próprios conflitantes, portanto,
a arbitragem é voluntária
.
:black_flag:
Imposição
de cláusula arbitral pode ser considerado inconstitucional ou ilgeal.
:black_flag:
Nas relações de consumo
, a arbitragem é vedada, em especial quando presente em contratos de adesão, contudo,
esse entendimento não prevalece
, pois o legislador em nenhum momento proíbe sua atualização, muito pelo contrário,
a incentiva
.