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LEI ORDINÁRIA X LEI COMPLEMENTAR (Lei complementar :notebook: (aprovada…
LEI ORDINÁRIA X LEI COMPLEMENTAR
Lei ordinária
ato legislativo
primário
geral
típico
generalidade
normas gerais
abstração
normas abstratas
lei material (propriamente lei)
cuida de matéria de lei (geral e abstrata)
campo de atuação da lei ordinária
tudo aquilo que NÃO é
vedado
a lei complementar
aprovada
maioria SIMPLES ou relativa
Art. 47.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário
as deliberações de cada Casa e de suas Comissões
serão tomadas
serão tomadas por maioria dos votos
presente a maioria absoluta de seus membros.
Lei complementar :notebook:
aprovada
por maioria absoluta
Art. 69
As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
assuntos de lei complementar :notebook: estão expressos na Constituição
não
é uma escolha do legislador
constituinte
conferiu regramento a certas matérias
dada sua importância
garantindo MAIOR estabilidade
matéria de lei complementar
não pode ser disciplinada por lei ordinária
tratado incorporado com status de LO, não pode disciplinar matéria reservada a LC
STF
CE pode exigir lei complementar, além das hipóteses da CF
recepção
lei ordinárias anteriores CF88
que regulamente matéria de lei complementar
são recepcionadas com
status
de lei complementar
LEI COMPLEMENTAR X LEI ORDINÁRIA
magislu
1 -
material
LEI ORDINÁRIA
exigida de
modo residual
quando
não
houver a expressa exigência de lei complementar.
LEI COMPLEMENTAR
as matérias que devem ser tratadas por lei complementar :notebook:
estão
expressas
na Constituição
2 -
formal
LEI COMPLEMENTAR
por maioria absoluta
maioria dos membros (50% +1)
LEI ORDINÁRIA
maioria simples
maioria dos presentes, desde que presentes a maioria dos membros
STF
NÃO
há hierarquia
entre LO e LC
atos normativos primários