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Procedimento Legislativo Sumário (Art. 64. (§ 1º (O Presidente da…
Procedimento Legislativo Sumário
existência de prazos constitucionalmente fixados para apreciação
2
pressupostos para instalação do processo legislativo sumário
1-
projeto de lei apresentado pelo Chefe do Executivo (não precisa ser de iniciativa privativa, somente PL apresentado pelo PR)
há solicitação de urgência
Art. 223. § 1º
apreciação dos atos de
outorga e renovação de
concessão
permissão
e autorização
para o serviço de
radiodifusão :radio:
sonora e de sons e imagens
2 - solicitação de urgência pelo Chefe do Executivo
Art. 64.
§ 1º
O Presidente da República
poderá solicitar
urgência
para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º
Se, no caso do § 1º (SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA pelo PR a projeto de sua iniciativa)
a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
não
se manifestarem sobre a proposição
cada qual sucessivamente
em até
45 dias
sobrestar-se-ão
todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa,
exceção
o das que tenham prazo constitucional determinado
até que se ultime a votação.
§ 3º
A apreciação das emendas do Senado Federal
pela Câmara dos Deputados
far-se-á no
prazo
de 10 dias
observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º Os prazos do § 2º ( 45 dias)
NÃO
correm
nos períodos de
recesso
do Congresso Nacional
nem se aplicam aos projetos de
CÓDIGO
prazo máximo 100 dias (desconsiderando o período de recesso)
solicitada a urgência pelo Presidente
1- 45 dias na Câmara
2 - 45 dias no Senado
3 - 10 dias para Câmara apreciar as emendas dos senadores
única hipótese de URGÊNCIA CONSTITUCIONAL