É a modalidade entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência até 24 hrs (antecedência mínima, mas podem ser algumas horas a mais) da apresentação de propostas.
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Carta-convite: 5 dias úteis. Aqui não existe edital, pois o instrumento convocatório chama-se carta-convite
No mínimo 3 convidados, podendo ser cadastrados ou não cadastrados
Outros: obrigatoriamente deverão ser cadastrados e devem manifestar interesse com antecedência mínima de 24 hrs
Se houver mais de 3 possíveis interessados, deve convidar 1 novo a cada convite. (Na próxima licitação, a adm deverá chamar aquele que não foi convidado anteriormente)
Pequenas unidades administrativas, em virtude da exiguidade de pessoal (poucos servidores): pode substituir a comissão de licitação por único servidor.
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