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Sujeição Passiva (Responsável por Solidariedade (Art 45) (Contabilista …
Sujeição Passiva
Responsável por Solidariedade (Art 45)
Pessoas com interesse comum
Imposto
Penalidade Pecuniária
Dolo
Fraude
Comissário
#
Represente
Mandatário
Representado
Socio
#
Sociedade
Até o momento da retirada
Ato que praticar ou omissão de que for responsável
Leiloeiro
#
Arrematante
Bem importado
Bem apreendido
Remetente
Solidário
Contribuinte
Alto escalão
#
-Acionistas controladores
-Diretores
-Administradores
-Gerenter
-Representante PJ
Contribuinte
Contabilista
-Técnico Contábil
-Contador
Contribuinte
Substituto Tributário
Em caso de
dolo
ou
fraude
Art. XIII
Administrador
Fato
Direito
Possuidor da mercadoria
Quem as forneceu
Transportador
Remetente
Mercadoria s/ NF
Destinatário
Mercadoria s/ NF
Recebedor
Entregue a pessoa diferente da indicada na NF
Remetente
Operadores Subsequente
Mercadoria s/ NF
#
A ->B ->C
A é responsável solidário na venda de B para C
Exportador
Remetente
Mercadoria não exportada (reintroduzida no mercado)
Saída de mercadoria sem documentação
Entreposto aduaneiro
#
PJ que resultar cisão
PJ cindida
até a data do ato
Entreposto aduaneiro
importação
irregularidade fiscal
Possuidor de água mineral sem selo
Entreposto aduaneiro
Recebedor
#
Responsabilidade Pessoal (Art. 46)
Transportador
Mercadorias procedentes de outros estados
Sem destinatário certo
Documentação indicando destino outro estado, sem comprovar real saída
Reutilização de Nota Fiscal
Armazenador ou o depositário
Não contribuinte
Depositante localizado em outra unidade da federação
Leiloeiro
Bem ou Mercadoria extraviada
recebido para licitação
Apreendida
Abandonada
Documentação de arrecadação de imposto
Adulterar
Viciar
Falsifica
Uso de mercadoria diferente da informada para fins de isenção
Pessoa que deixa de pagar o imposto
Prestador
Serviço de comunicação iniciado no exterior para
Pessoa Física (natural)
Exclui a responsabilidade do contribuinte
Se duas pessoas são solidárias pessoais
Responsabilidade Solidária
#
Responsável por Substituição (Art. 49)
Imposto é definitivo
Se o fato gerador não for realizado, tem-se o direito de restituição
Se o fato gerador foi realizado a menor ou a maior, permanece o valor pago
STF - RE 593.849
O valor do imposto pode ser ajustado de acordo com o valor do FG realizado
Restituição
Deliberação <= 90 dias
Contribuinte
Substituído
Decisão contrária irrecorrível
15 dias para realizar o estorno
Substituto ou contribuinte localizado fora do estado
Defende de acordo entre os estados atravéd do CONFAZ
Transporte
Transportadora de outro estado que tenha iniciado o frete em Goiás, terá o mesmo tratamento de uma transportador autonomo devido ao fato de não ter inscrição em Goiás
O Governador é autorizado a suspender a ST (IV)
Solidariamente
Falta de informação ou declaração a ser fornecida por contribuinte ou terceiro
Contribuinte (Art. 44)
Habitualidade
Intuito Comercial
Pessoa
Natural (Física)
Jurídica
Importador
Mercadoria ou bem do exterior
Licitação
Mercadoria ou bem importado
Apreendidos
Abandonados
Equipara
Adquirente de mercadoria irregular importada do exterior
Serviço
Adquira derivado de petróleo
Consumo
:red_cross: Empresa de construção civil