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Estabelecimento da Filiação paterna (Reconhecimento espontâneo do filho…
Estabelecimento da Filiação paterna
Quando poderá ser estabelecida a filiação paterna?
No momento do registro de nascimento (objeto do nosso estudo), através de:
presunção de paternidade decorrente do casamento
procedimento de indicação do suposto pai
reconhecimento espontâneo de filho
Posterior ao registro do nascimento
Reconhecimento espontâneo do filho
Conceito
O reconhecimento de filho é ato jurídico em sentido estrito, unilateral,
personalíssimo
, formal e incondicional, que envolve manifestação de vontade, livre e consciente, por agente capaz que deve ser feita na forma da lei
Quanto a forma
Poder ser escrita
documento publico
Escritura publica
testamento
Manifestação perante o juiz
Documento particular
Pode ser verbal
Quando o pai comparece a Serventia
Tipos de documentos hábeis a reconhecer a paternidade
Termo de anuência da paternidade
procuração com poderes específicos, para que alguém o faça
Poderá o pai outorgar a procuração para a mãe
Declaração de Reconhecimento de paternidade
No caso de pai preso,a declaração poderá ser abonada pelo diretor do presidio
O pai será qualificado quanto a sua:
Identidade; e
Capacidade
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os
relativamente incapazes
, tanto em razão da idade quanto por interdição, realizarão o reconhecimento da paternidade
sem assistência de seus pais, tutores ou curadores
os
absolutamente incapazes
não poderão realizar o reconhecimento, mesmo estando representados
o pedido deverá ser encaminhado para apreciação do Juiz corregedor, na esfera administrativa, seguindo o procedimento estabelecido no artigo 2º da lei 8.560/1992
Também admite-se o reconhecimento de pai por intenção, ou seja, aquele que, sem qualquer vinculo biológico com a criança, tem a intenção de ser seu pai. Isto ocorre em razão da socioafetividade
Se faz necessário o consentimento da mãe?
Em regra geral, não, o ato é personalíssimo, não cabe qualquer interferência externa
Algumas normas estaduais exigem a presença da mãe
nesses casos, se não tiver a anuência da mãe, deverá ser submetido ao juiz corregedor para analise.
Será necessário o consentimento do filho, sempre que este for maior de 12 anos
E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.
Presunção de paternidade
Quando os filhos forem concebidos por meio de reprodução natural
Presume-se o pai da criança aquele que esteja casado com a mãe por mais de 180 dias, quando a criança nasceu (Art. 1.598, inciso I)
Presume-se o pai da criança, aquele cujo casamento com a mãe tenha se encerrado em menos de 300 dias do nascimento (Art. 1.598, inciso II)
A união estavel aplica as regras do casamento?
Durante muito tempo o entendimento majoritário dizia que não
Na ultima decisão do STJ, equiparou-se para estes efeitos, o que deve mudar a posição doutrinária
Documentação necessária
A simples apresentação da Certidão de casamento, ou a prova de união estavel (escritura ou decisão judicial) já é o suficiente
A emissão do documento deverá ser com data posterior ao nascimento da criança
Se antes de decorrido o prazo previsto no inciso II do art. 1.523, a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho
presume do primeiro marido, se nascido dentro dos trezentos dias a contar da data da dissolução da sociedade conjugal
do segundo, se o nascimento ocorrer após esse período e já decorrido o prazo a que se refere o inciso I do art. 1597
A presunção é relativa, sempre caberá prova em contrário
A presunção será descartada se for declarado que os conjuges estavam separados de fato no momento da concepção
Quando o filho for reconhecido por outra pessoa, este fato se sobreporá à presunção
Quando os filhos forem concebidos por meio de reprodução assistida (barriga de aluguel)
Normas de regulamentação
As normas para elaboração do procedimento constam na Resolução n. 2.013/2013 do Conselho Federal de Medicina
As normas para realização do registro constam no provimento 63 do CNJ, nos artigos 16 ao 19
Não precisa de autorização judicial
Deverão comparecer ambos os pais para realização do registro
exceto se forem casados ou conviverem em união estável, onde poderá comparecer somente um
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Havendo a reprodução assistida, o registro de nascimento será realizado no livro A do local competente
No caso de pais homoafetivos, o registro será adequado para constar a filiação e os ascendentes
Os documentos referente ao procedimento serão arquivados no cartório em pasta própria
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Não constará no registro a origem da filiação
Quando o doador do material genetico não é o marido (inciso V do art. 1.598 do CC), será proibido a realização da investigação de paternidade. Como nada constará no registro da pessoa, deverão verificar tal situação na documentação arquivada
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A presunção
Durante o casamento, quando havidos dentro dos prazos estabelecidos pelos incisos I e II do artigo 1.598 do CC, o marido será presumido o pai
Não depende da comprovação do procedimento
Presume-ar-se-á pai, o marido ou companheiro que constar na documentação de elaboração do procedimento
Nos casos em que o marido é o doador do material genético
E também quando o marido não é doador do material genético, ele será definido como pai por intenção
Neste caso alem da documentação para realização do procedimento, requer a
autorização do marido
Averiguação Oficiosa de Indicação de Suposto Pai
Hipoteses
Quando o pai não é presumido
Quando o pai não faz o reconhecimento espontâneo da criança
É quando se indica, através do RCPN, o suposto pai da criança registranda ao Juiz corregedor, para que ele averigue oficiciosamente esta paternidade
A indicação do pai para averiguação não é obrigatória
Procedimento
Legitimidade para indicação do pai
A mãe da criança (enquanto ela for menor)
O próprio filho (quando já for maior)
Momento da indicação
no momento do registro da criança
É competente o RCPN que faz o registro
A qualquer tempo após o registro
É competente qualquer RCPN, mediante apresentação da Certidão da criança
Realizada a indicação do suposto pai, o RCPN encaminhará ao Juiz Corregedor os seguintes documentos
certidão integral do registro da criança
Dados do suposto pai
profissão
identidade
nome e prenome
Residencia
O juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça
Recebida a indicação e os documentos, o Juiz deverá
Ouvir a mãe
notificar o suposto pai para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída
Recebida a Notificação, ele poderá
confirmar expressamente a paternidade
Então será averbada a paternidade no Registro
não atender no
prazo de trinta dias
, a notificação judicial
negar a alegada paternidade
o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade
A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação
É dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se a criança for encaminhada para adoção
Abrir processo Adm
Normatização
artigo 2º da Lei 8560/92
provimento 16/2002 do CNJ
É veda a utilização da indicação de suposto pai se já houver sido pleiteado em juízo o reconhecimento de paternidade, razão pela qual
exige que os interessados declarem que isso não ocorreu.
verificar as normas sobre a necessidade de reconhecimento autentico
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