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Lei penal em branco ou Lei penal aberta (Lei penal em branco ao …
Lei penal em branco
ou
Lei penal aberta
Heterogênea
,
Próprias
ou stricto sensu
O complemento tem origem e natureza jurídica diversos da lei penal a ser complementada
Ex.: Lei de Drogas
De fundo constitucional
O complemento do preceito primário está na CF
Ex.: Crime de abandono intelectual
Homogênea
,
Impróprias
ou lato sensu
Homovitelina
A lei penal e o seu complemento estão contidos no mesmo diploma legal
Ex.: Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.
Heterovitelina
Diplomas legislativos diversos
Ex.: Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior. Complementada pelo CC
Franz Von Liszt: "são corpos errantes em busca de alma"
Lei penal em branco ao avesso ou inversa
O preceito primário é completo, mas o preceito secundário precisa de complementação. É um crime sem pena
Ex.: Genocídio, uso de documento falso
O complemento obrigatoriamente será uma lei, em homenagem ao princípio da reserva legal, não podendo um ato administrativo cominar pena para determinado tipo penal
:forbidden: Tipo penal aberto
Na lei penal em branco o complemento será uma lei ou um ato administrativo. No tipo penal aberto o complemento será um juízo de valor no caso concreto
Ex.: Crime de ato obsceno