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Princípios de Direito Penal (Princípio da Insignificância (Requisitos…
Princípios de Direito Penal
Princípio da intervenção mínima
Princípio da Fragmentariedade
Tutela fragmentária dos bens jurídicos
Fragmentariedade às avessas
Ocorre quando a conduta perde seu caráter penal. Ex.: Adultério
Manifesta-se em abstrato (destina-se ao legislador)
Princípio da Subsidiariedade
Ocorre no plano concreto, ou seja, tem como destinatário o aplicador do Direito
O DP só pode agir no caso concreto quando o problema não puder ser solucionado pelos demais ramos do Direito
Princípio da Subsidiariedade
Tácita ou implícita
O fato implicado na lei primária constituir-se como elemento constitutivo, qualificadora, causa de aumento da pena, agravante genérica ou meio de execução
Ex.: Crime de dano e furto qualificado
Expressa ou explícita
Da leitura do próprio tipo penal consegue-se extrair que se trata de infração penal subsidiária, Ex.: "somente restará caracterizado se não houver crime mais grave"
Ex.: Crime de disparo de arma de fogo só estará configurado se não for cometido para prática de crime mais grave
Princípio da Consunção
O crime mais grave absorve o menos, quando este integrar a descrição típica daquele
Progressão Criminosa
O agente de início pretende produzir resultado menos grave, decide depois produzir resultado mais grave
Crime Progressivo
O agente desde o início pretende crime mais grave
Crime Complexo
Vários tipos penais autônomos
Princípio da Insignificância
Requisitos
Objetivos
R
eduzida reprovabilidade do comportamento
A
usência de periculosidade social da ação
M
ínima ofensividade da conduta
I
nexpressividade da lesão jurídica provocada
Subjetivos
Importância do bem para a vítima
Condições do agente
A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto
STJ:
Em regra não aplica se houver reiteração delitiva
(seja reincidente ou maus antecedentes). Exceção: Pode aplicar se a medida é socialmente recomendável
Afasta a
tipicidade material
:forbidden: Infração bagatelar imprópria
Nasce relevante para o Direito penal, porém é desnecessária a pena
Infração bagatelar própria
Já nasce sem nenhuma relevância penal
Somente aplicável no plano concreto, não no abstrato
Interpretação restritiva do tipo penal
Não tem previsão legal, advém de valores de política criminal
STJ:
Não se aplica aos crimes da Lei de Drogas
STF: Pode ser reconhecido mesmo
após o trânsito em julgado da sentença condenatória
Princípio da Legalidade
Somente as leis
ordinárias
e
complementares
podem criar crimes e cominar penas
Subprincípios
Princípio da Anterioridade
Lei deve ser escrita, estrita, certa, necessária
STF:
MP pode tratar de DP desde que favorável ao réu
. Ex.: Lei do desarmamento
Previsão constitucional
Explícita
Individualização da pena
Responsabilidade pessoal
Legalidade
Anterioridade
Humanidade
Implícita
Taxatividade
Decorre da Legalidade
Proporcionalidade
Princípio da proteção deficiente
Não pode afastar o princípio da legalidade
Autoriza controle de constitucionalidade da norma penal
Associado à teoria da função do direito penal de proteção dos bens jurídicos
Princípio da vedação do excesso
Princípio da exclusiva proteção do bem jurídico
A única função legitima no DP nos dias atuais é a proteção do bem jurídico
Espiritualização
dos bens jurídicos
O DP também passou a se preocupar com os crimes de perigo e os crimes envolvendo bens jurídicos difusos