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Lei 8666/93 (Art. 37, XXI, CF (Contratação Direta (Exceção)…
Lei 8666/93
Art. 37, XXI, CF
Contratação Direta (Exceção)
Inixegibilidade
Dispensa
Compras
Obras
Serviços
Alienações
Art. 22, XXVII, CF
SOMENTE
a União Legisla
Administrações públicas
Autárquicas
Fundacionais
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Lei 8.666 é subsidiária
Lei 13.303/2016 Dir. Privado
Abrange toda a União, Est., DF, Mun.
Empresa Pública
Sociedade de economia mista
Art 1 - 53 / Licitações
Ver Mapa mental de Licitações
Art 54 - 80 / Contratos