Momento dos atos do sujeito passivo: No momento e na forma determinados pelo RIPI
Em geral, na ocorrência do FG:
Na saída do industrial ou equiparado
Na saída do armazém-geral outro depositário, diretamente a outro estabelecimento.
Na entrega ao comprador, na venda por ambulante.
Na saída da repartição que promoveu o desembaraço,quando entregue a terceiros por ordem do importador.
Na conclusão da industrialização, quando ocorrer no local de utilização ou consumo, fora da industria.
No inicio do consumo do papel imune em finalidade diversa ou na saída do industrial, importador ou distribuidor desse papel a empresas não jornalisticas ou editoras.
Na aquisição ou no término da industrialização, se comprado antes desse término, na aquisição, pelo próprio industrial, de mercadoria industrializada por encomenda.
Na transferência do álcool das usinas produtoras às suas cooperativas equiparadas por opção ao industrial.
Na venda de produto consumido ou utilizado dentro do estabelecimento industrial
Na saída de bens de produção dos associados ás cooperativas, equiparadas por opção ao industrial.
Casos em que ato deve ocorrer em momento diferente do FG:
No registro da DI
No depósito para fins comerciais, na venda ou na exposição à venda de produtos trazidos como bagagem, com isenção ou pagamento.
Na venda, em feira de amostras ou semelhantes, de produtos saídos do industrial com suspensão.
No reajustamento do preço do produto, em decorrência de acréscimo em contrato escrito.
Na apuração pelo usuário de diferença no estoque de selos de controle
Na apuração, pelo contribuinte, de falta no estoque do produto.
Na apuração, pelo contribuinte, de diferença de preços dos produtos que der saída
Na apuração, pelo contribuinte, de diferença do imposto em virtude de aumento da alíquota, ocorrido após emissão da primeira NF.
Quando desatendidas condições de imunidade, isenção ou suspensão.
Na ocorrência dos demais casos que ensejarem exigência do imposto.