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Concepções de Constituição (Concepção jurídico-positiva (Sentido lógico…
Concepções de Constituição
Concepção jurídico-positiva
Sentido
lógico-jurídico
equivaleria ao que chama de norma fundamental hipotética (ou norma jurídica fundamental)
Sentido
jurídico-positivo
a constituição escrita
Hans Kelsen
A concepção jurídica de Constituição a concebe como a norma por meio da qual é regulada a produção das normas jurídicas gerais, podendo ser produzida, inclusive, pelo direito consuetudinário
Transconstitucionalismo
Marcelo Neves
Convivência entre diversas esferas constitucionais com pretensões regulatórias incidentes sobre o mesmo território
Ex.: ADPF 153 (auto anistia) e caso Gomes Lund da Corte Interamericana.
Concepção política
Constituição propriamente dita é somente aquilo que decorre de uma
decisão política fundamental
Constituição propriamente dita
e as
leis constitucionais
Carl Schmitt
O texto constitucional pode eventualmente colidir com a decisão política fundamental, que seria a Constituição propriamente dita
Concepção sociológica
Constituição real e Constituição escrita
A constituição real equivale a
soma dos fatores reais de poder
que regem uma determinada nação
Ferdinand Lassale
Se a constituição escrita não equivaler à constituição real? Nesse caso, para Lassale a Constituição escrita não passa de uma “
folha de papel
”
Concepção normativa
Antítese à teoria de Lassale
A Constituição possui
força normativa
capaz de imprimir ordem e conformação à realidade política e social
Konrad Hesse
A constituição real e a jurídica não se apresentam de forma autônoma, são dependentes
Concepção culturalística
Engloba, dentro de uma perspectiva unitária, os elementos políticos, sociológicos, econômicos e jurídicos
Meirelles Teixeira