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DO JUIZ
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DO JUIZ
-
GARANTIAS :star:
- Vitaliciedade
- Inamovibilidade (salvo motivo de interesse público)
- Irredutibilidade de subsídio
VEDAÇÕES :forbidden:
- Exercer outro cargo (salvo magistério)
- Receber custas em processo
- Atividade político partidária
- Receber auxílios
- Advogar no juízo do qual se afastou antes de 3 ANOS
- Abordar questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte
:no_entry:EXCEÇÕES: questões de ordem pública e fixação de astreintes
DEVERES :check:
Assegurar
- igualdade de tratamento
- Duração razoável do processo
- Cumprimento da ordem judicial
Reprimir
- Ato contrário à dignidade da justiça
Dilatar prazos
- Para garantir efetividade
- Conforme a necessidade
- Não pode reduzir prazo
- Só pode ampliar antes de encerrado o prazo regular
-
-
Inquirir as partes
- Esclarecer fatos da causa
- A qualquer tempo
- NÃO incide pena de confesso
Determinar
- Suprimento de pressupostos processuais
- Suprimento de outros vícios
Oficiar
- Ação coletiva
- Em casos de demandas repetitivas
RESPONSABILIDADE CIVIL
- Se agir com DOLO e FRAUDE
- Recusar/omitir/retardar atos de ofício em até 10 dias
IMPEDIMENTO
- Presunção ABSOLUTA de parcialidade
- Gera nulidade
- Enseja ação rescisória
- Arguição a qualquer tempo
*APLICA-SE A:
1) Magistrado
2) Membro do MP
3) Auxiliares de justiça
4) Sujeitos imparciais do processo
:warning:NÃO SE APLICA À TESTEMUNHA
SUSPEIÇÃO
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- Presunção RELATIVA de parcialidade
- Não gera nulidade
- Enseja ação rescisória
- Arguição no :pen: PRAZO DE 15 DIAS a contar do conhecimento do fato causador de suspeição
- :silhouettes: Circunstâncias subjetivas:
- se for amigo íntimo ou inimigo da parte/advogado
- se receber presentes de pessoa com interesse na causa
- Aconselhar ou subsidiar as despesas do processo (após iniciado)
- se for credor ou devedor da parte, cônjuge ou parente dela até 3º
se for interessado no julgamento do processo
:warning:A ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO É ILEGÍTIMA QUANDO
1) houver sido provocada por quem a alega
2) quem a alega praticar ato de manifesta aceitação do arguido
PRAZOS
- DESPACHOS: 5 dias
- DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS : 15 dias
- SENTENÇAS: 30 dias