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Incidência (CTE-GO Lei 11651 Art. 11) (Serviço de transporte (Por…
Incidência
(CTE-GO Lei 11651 Art. 11)
Circulação de Mercadoria
Independente da natureza Jurídica
Operação com Mercadoria
Prestação de Serviço
Fornecimento
O que?
Bebida
Outras mercadorias
Alimentação
Onde?
Bares
Restaurantes
estabelecimentos similares
Momento
Fornecimento
Fornecimento de mercadoria com prestação de serviço
Incidência
Não compreendino na LC 116/03
Compreendido na LC116/03 com
ressalva
Momento
Fornecimento
Local
Serviço de transporte
Intermunicipal
Interestadual
Por qualquer
Via
Pessoa
bens
mercadorias
Valores
Momento
Início do serviço
Iniciado no exterior
Momento
Ato FInal
Local
Início do Serviço
Prestações
Onerosas
de serviço de comunicação
Momento
Momento que é executado
Local
Local da Prestação
Caso de Fichas
Local
Estabelecimento da concessionária
Estabelecimento da permissionária
Satélites
Local
Estabelecimento ou domicílio do tomador
Outro caso
Local
Onde seja cobrado o serviço
Não medido e tempo certo
ICMS repartido igualmente entre os dois estados
Entrada de produtos
Para não comercialização ou industrialização
Derivados de Petróleo
Energia Elétrica
Momento
Entrada em Território Goiano
Local
Onde está localizado o adquirente
Importação do exterior
o que?
Mercadoria
Bem
por quem?
PF
PJ
ainda que não seja contribuinte habitual
Independente da finalidade
Momento
Desembaraço aduaneiro
Exceção
Entrega antes do desembaraço
Momento
Entrega
Local
Domicílio
Estabelecimento
Importação de Serviço
Ex.:
Ligação do exterio
Momnto
Recebimento
DIFAL
Mercadoria
Nao Contribuinte
Partilha
2015: 80%-O 20%-D
2016: 60%-O 40%-D
2017: 40%-O 60%-D
2018: 20%-O 80%-D
Contribuinte
Integração ao ativo imobilizado
Consumo Final
Serviço
Contribuinte
Não esteja relacionado a operação ou prestação subsequente
Não Contribuinte
Saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento que a tenha remetido para industrialização ou outro tratamento (270 dias)
Substituição Tributária
Entrada
Adquirente
Indicado
#
Triangulação
C compra de A
B entrega em C
B envia nota c/ ICMS para A e A envia para C c/ ICMS
Equipara
Saída
Consumo ou uso de mercadoria comprada para comercialização ou industrialização
Fornecimento de Energia Elétrica
Saída de Goiás com destino a Goiás
Situação Irregualr
Mercadoria
Alíquota própria
Transporte
#
Local
Onde o transportador se encontrar
Serviço de Comunicação
#
Local
Onde se encontra
Sem comprovar saída de Goiás
A vender em território goiano
Mercadorias
Sem destinatário certo
Contribuintes
Não inscritos no cadastro estadual
Situação Irregular
Licitação Pública
Objeto
Mercadoria
Bem
Situação
Apreendido
Abandonado
Momento
Aquisição
Local
O local da arrematação e não o da apreensão
Ouro
Quando não for ativo financeiro ou instrumento cambial
Local
Extração