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Tributário (Direito Privado (Receitas Originárias), Direito Público…
Tributário
Direito Privado
Receitas Originárias
Direito Público
Receitas Derivadas (derivam da exploração do capital alheio)
Reparação de Guerra
Multas
Tributos
A relação Jurídico Tribuário
art 3 CTN: Toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituiida em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Pecuniária
Indexadores da economia: UFIR, OTN, BTN
LC n 104/2001
acrescentou o inciso XI ao art 156 do CTN contemplando como forma de extinção do crédito tributário a
dação em pagamento com bens imóveis
A luz da jurisprudência/constituição doutrinaria/sistema jurídico nacional: Pode ser utilizado bem Móvel desde que não venha ferir a lei de licitações públicas. De acordo com o
CTN
apenas Bem imóvel é aceito
Vedação ao pagamento In Labore e In natura
Compulsório: Obrigatório pagar o tributo que foi instituído em LEI
Leis que podem instituir e alterar tributos
REGRA: Lei ordinária (Maioria Simples) cabe med. provisória. ART 62, CF
EXCEÇÃO: Lei complementar (Maioria Absoluta) não cabe Med. Provisória art. 62, par. 1, III, CF
Empréstimos compulsórios art. 148, CF
Impostos sobre grandes fortunas - IGF ART 153, VII, CF
Impostos residuais ART 154, I, CF
Contribuições Sociais da Seguridade Social Residuais ART 195, $ 4, CF
Não constitua sanção por ato ilícito
tributo é diferente de multa não deve pagar somente se tiver cometido algum ato ilícito essa e a função da multa
art 118 CTN: Pecunia Non Olet : não interessa a origem da aquisição do bem, se foi lícito ou ilícito, o fato gerador é lícito portanto deve pagar o tributo
é vedado utilizar tributo como uma penalidade