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Aplicação da lei processual penal (Admite (Analogia (:forbidden: Direito…
Aplicação da lei processual penal
No tempo
Aplicação imediata
Exceção
Norma mista ou híbrida
Favorável: retroage
Prejudicial: aplica-se a lei já revogada
Ultratividade da lei processual penal mista mais benéfica
Sem prejuízo da validade dos atos já praticados
Admite
Interpretação analógica
Analogia
:forbidden: Direito penal: só admite em benefício do réu
No espaço
Princípio da
territorialidade
Exceções
Pode ser aplicada fora dos limites territoriais
Em caso de guerra, em território ocupado
Aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius
Quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual
Imunidades diplomáticas
Não se aplicam as leis processuais penais
Têm a prerrogativa de responder no seu país de origem pelo delito praticado no Brasil (seja qual for o crime)
Tal imunidade não é extensiva aos empregados particulares dos agentes diplomáticos
Cônsul: só goza de imunidade em relação aos crimes funcionais
Crimes de responsabilidade
Ministros de Estado
Nos crimes conexos
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Nos crimes conexos
Presidente e Vice
Ministros do STF
Membros do CNJ e do CNMP
PGR
AGU
Competência da Justiça Militar
Crimes Eleitorais
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de competência originária dos Tribunais possuem procedimento específico previsto na Lei 8.038/90
Infrações de menor potencial ofensivo – contravenções penais e crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos – procedimento especial dos Juizados Especiais Criminais – Lei 9.099/95;
Crimes falimentares – Lei 11.101/05
Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03
Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06
Lei de drogas – Lei 11.340/06
TPI