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Princípios Processuais penais (Previstos expressamente na CF (Ampla defesa…
Princípios Processuais penais
Duplo grau de jurisdição
Caso Mohamed vs. Argentina (CIDH): duplo grau de jurisdição nasce com a prolação de uma sentença desfavorável ao indivíduo
Não tem previsão expressa na Constituição
Típica de sistema acusatório
Também se aplica aos juizados especiais
STF: Decorre do Pacto de San José da Costa Rica
Previstos expressamente na CF
Ampla defesa e contraditório
Presunção de inocência
Publicidade restrita
Igualdade
Legalidade
Humanidade
Devido processo legal
Juiz natural
Princípio da
presunção de inocência
Dimensão interna
Dimensão externa
o princípio da presunção de inocência e as garantias constitucionais da imagem, dignidade e privacidade demanda uma proteção contra a publicidade abusiva e a estigmatização do acusado, funcionando como limites democráticos à abusiva exploração midiática em torno do fato criminoso e do próprio processo judicial
STF: Execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação
CIDH: Caso J vs. Peru - Foi responsabilizado o Peru por violação ao estado de inocência, devido aos distintos pronunciamentos públicos das autoridades estatais, sobre a culpabilidade de J.
Princípio da
oficialidade
Os órgãos incumbidos da persecução penal (soma do inquérito policial e do processo), atividade eminentemente pública, são órgãos oficiais por excelência
Princípio do
contraditório
É entendimento majoritário de que
não é exigível o direito ao contraditório no inquérito policial
, já que se trata de procedimento administrativo de caráter informativo
Princípio da
imparcialidade do juiz
STF: Reconheceu a nulidade de processo criminal por crime contra os costumes em virtude de a apuração dos fatos ter ocorrido pelo mesmo juiz em sede de ação cível de investigação de paternidade
Princípio da
ampla defesa
Autodefesa
Defesa técnica
Princípio da
igualdade processual
Paridade de armas
Favor rei ou favor réu: O artigo 386, VII do CPP prevê como hipótese de absolvição do réu a ausência de provas suficientes
Princípio da
oficiosidade
A atuação oficial na persecução criminal, como regra, ocorre sem necessidade de autorização
Excepcionalmente, o início da persecução pressupõe autorização do legítimo interessado, como se dá na ação penal pública condicionada à representação da vítima ou à requisição do ministro da justiça
Princípio da
verdade real
Devemos buscar a verdade processual, identificada como verossimilhança (verdade aproximada), extraída de um processo pautado no devido procedimento, respeitando-se o contraditório, a ampla defesa, a paridade de armas e conduzido por um juiz imparcial. O resultado almejado é a prolação de decisão que reflita o convencimento do julgador
No âmbito dos Juizados, a busca da verdade processual cede espaço à prevalência da vontade convergente das partes (verdade consensuada)
Princípio do
Defensor Natural
A ideia do defensor natural consiste na vedação de nomeação de defensor diverso daquele defensor público que tem atribuição legal para atuar na causa. Trata-se de uma proteção contra o arbítrio em razão da possibilidade de nomeação de defensor dativo por parte do juiz ou contra designações do defensor público geral
Princípio da
duração razoável do processo
Súmula 52, STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo
Súmula 64, STJ: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa
Súmula 21, STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução
Limites da instrução
90 dias para o encerramento da 1ª fase do júri
60 dias no procedimento comum ordinário
Princípio da
inexigibilidade de autoincriminação
Súmula 522, STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa
STF: Condução coercitiva para interrogatório é inconstitucional