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XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário Lesão ou…
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário Lesão ou ameaça a direito;
Sistema de Jurisdição Una
Somente as Decisões do Judiciário
COISA JULGADA MATERIAL
Princípio da inafastabilidade de Jurisdição
Somente o Poder Judiciário poderá decidir uma lide em definitivo
Não impede que o particular recorra administrativamente
Exceções a jurisdição é condicionada
Habeas data
Controvérsias Desportivas
Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública
Requerimento Judicial de Benefício Previdenciário
Não garante a gratuidade universal aos tribunais
Mas independe das capacidades econômicas das partes
STF: VIOLA a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada SEM LIMITE sobre o valor da causa
É INCONSTITUCIONAL
EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Judiciário
Garantia de Duplo grau de jurisdição
Trata-se de uma nova apreciação jurisdicional (reexame)
STF: NÃO CONSUBSTANCIA PRINCÍPIO NEM GARANTIA CONSTITUCIONAL, isto é, o CF não estabelece OBRIGATORIEDADE.