Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípio da insignificância (Não se aplica (Violação de direito …
Princípio da insignificância
Aplica-se
Atos infracionais
Flanelinha
Crimes patrimoniais
Em torno de 20% do salário mínimo
Crimes ambientais
Crimes tributários e Descaminho
STF e STJ: até 20 mil reais
Furto
Furto insignificante: não á parâmetro, mas valor deve ser menor que um salário mínimo
Furto privilegiado (crime): até um salário mínimo
Art. 28 da Lei de Drogas
STF aplicou uma única vez
Não se aplica
Lesão corporal
Roubo ou crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa
Crimes contra a vida
Crimes sexuais
Pesca em período defeso
Crime militar
Contrabando
Tráfico de drogas
Furto qualificado
Moeda Falsa
Outros crimes envolvendo a fé-pública
Ex.: falsificação de documento público
Estelionato contra o INSS (estelionato previdenciário)
Estelionato envolvendo FGTS
Estelionato Seguro-desemprego
Violação de direito autoral
Súmula 574, STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem
Súmula 502, STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas
Crime praticado reiteradas vezes
Delitos praticados em violência doméstica
Posse ou porte de arma ou munição
Tráfico internacional de armas e munições
Há divergência
Crimes contra a Administração Pública
STF: Aplica
STJ: Não aplica
Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública
Manter rádio comunitária clandestina
STF: Aplica em alguns casos
rádio operar em baixa frequência
em localidades afastadas dos grandes centros
STJ: Não aplica
Porte de droga para consumo pessoal
STF: Aplicou uma única vez
STJ: Não aplica
Apropriação indébita previdenciária
STF: Não aplica
O bem jurídico tutelado pelo delito de apropriação indébita previdenciária é a subsistência financeira da Previdência Social
STJ: Aplica
Até 20 mil reais
Crimes cometidos por prefeitos
STF: Aplica
STJ: Não aplica