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AFO - 8. Créditos Adicionais (Vedações (Outras regras (Investimentos cuja…
AFO - 8. Créditos Adicionais
Créditos Especiais
Não há dotação orçamentária específica
Autorizadas por lei especial (não pode LOA)
Abertos por Decreto do Poder Executivo
Vigência
limitada ao exercício financeiro
exceto se
o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício
nesse caso, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente
Exceção ao Princípio da Anualidade
Indicação obrigatória das fontes de recurso
Dotação Orçamentária
enquanto o crédito suplementar se incorpora ao orçamento, aqui, conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente
assim, o reforço deve dar-se pela regra prevista no respectivo crédito ou, no caso de omissão, pela abertura de novo crédito especial
Créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do poder Legislativo e Judiciário, do MO e da Defensoria, são entregues em duodécimos,
até o dia 20 de cada mês
. Será na forma da
lei complementar
, ainda não editada
Créditos Extraordinários
Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis
Independem de autorização legislativa prévia, mas avisa de imediato depois
Abertos por Medida Provisória
Indicação facultativa das fontes de recurso
Vigência
mesmas regras dos créditos especiais
Dotação orçamentária
mesmas regas dos créditos especiais
mesmo extraordinário, possui dotação limitada, não admitindo valores indeterminados
Caso ocorra valor insuficiente, novo crédito deverá ser aberto
Jurisprudência STF
A lei de conversão
não
convalida os vícios na medida provisória
Compete ao STF verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o fim de julgar a possibilidade de ele constar como extraordinário em medida provisória
Situações de guerra, comoção interna ou calamidade pública
Créditos Suplementares
Reforço de dotação orçamentária
se incorpora ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar
vigência limitada ao exercício em que forem autorizados
sua abertura depende da existência de recursos disponíveis
Autorização
Lei
LOA
outra lei especial
abertos por decreto do Executivo
exceção ao princípio da orçamentário da exclusividade
Indicação obrigatória das fontes de recursos
Créditos Adicionais
Crédito orçamentário inicial ou ordinário, aquele aprovado pela LOA
A LOA é organizada na forma de
créditos orçamentários
, aos quais estão consignados
dotações
Dotação
montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário
Tramitação
Unidade Orçamentária - UO
encaminha o pedido
Órgão Setorial
analisa e, se aprovar
encaminha o pedido
também pode começar
o processo
Secretaria de Orçamento
Federal - SOF
se pedido aprovado,
prepara os atos legais
necessários à formalização
da alteração no orçamento
qualitativa ou quantitativa
Fontes para a Abertura de Créditos Adicionais
necessária existência de recursos disponíveis
precedida de exposição justificada
Fontes
SUPERÁVIT Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior
Excesso de arrecadação
Anulação Total ou Parcial de Dotação
Operações de Créditos
Recursos Sem Despesas Correspondentes
Reservas de Contingência
Superávit Financeiro
Ativo financeiro - passivo financeiro - créditos reabertos
Excesso de Arrecadação
Receitas arrecadadas além do previsto - créditos extraordinários abertos
Anulação Total ou Parcial de Dotação
economia de despesas não entra aqui
Operações de Crédito
por ARO não são fontes
Recursos Sem Despesas Correspondentes
necessária autorização legislativa
Reservas de Contingência
Despesas contingenciadas
não
são fontes
créditos adicionais não provocam, necessariamente, um acréscimo no valor global do orçamento aprovado, exceto quando a fonte for
excesso de arrecadação
Vedações
Início de programas ou projetos não incluídos na LOA
Realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais
Regra de ouro
realização de operações de crédito que excedam o montante da despesa de capital, ressalvados créditos suplementares com finalidade específica, aprovado em maioria pelo Legislativo
objetiva dificultar a contratação de empréstimos para financiar gastos correntes
Vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa
abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa
concessão ou utilização de créditos ilimitados
utilização sem autorização legislativa de recursos dos orçamentos fiscal e seguridade social para suprir necessidade de déficit
instituição de fundos sem autorização legislativa
transferência voluntária de recursos a outro ente da federação para o pagamento de pessoal
realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social com recursos provenientes de contribuições sociais
Outras regras
Investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro precisam de autorização em lei ou PPA
é possível vinculação de receitas para prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos
transposição, remanejamento de recursos é possível quando é ato do Poder Executivo, sem necessidade de autorização legislativa no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação
Despesas com Pessoal na CF
limites em lei complementar (LRF) impõe limites para despesa com pessoal
Os aumentos de despesa com pessoa, independentemente da forma ou do órgão, só podem ser feitos
se houver prévia dotação na LOA
autorização na LDO, ressalvada as EP e SEM
Jurisprudência STF
se lei for editada sem estar na LOA e autorizada pelo LDO, ela não será considerada inconstitucional, apenas não terá aplicação naquele exercício
não precisa de prévia dotação quando se tratar de recomposição salarial em virtude da inflação
Providências a serem tomadas pelos entes para cumprimento dos limites estabelecidos
Redução em pelo menos 20% dos comissionados e funções de confiança
exoneração dos servidores não estáveis
Se não forem suficientes, os estáveis serão atingidos