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Conflito Aparente de Leis Penais (Princípios para a solução do conflito…
Conflito Aparente de Leis Penais
Dá-se o conflito aparente de leis penais quando é possível, em tese, a aplicação a um fato de uma ou mais leis de igual hierarquia, originária da mesma fonte e em vigor ao tempo da prática penal.
Finalidade:
Manter a coerência do ordenamento jurídico, bem como preservar a inaceitabilidade do bis in idem.
O conflito é apenas aparente, pois desaparece com a correta interpretação da lei penal.
Requisitos
Pluralidade de leis penais
Vigência simultânea de todas elas
Unidade de fato
Princípios para a solução do conflito
Princípio da Subsidiariedade
Lei primária tem prevalência sobre a lei subsidiária
Há subsidiariedade entre duas leis penais quando se trata de estágios ou graus dversos de ofensa a um mesmo bem jurídico, de forma que a ofensa mais ampla e dotada de maior gravidade, descrita pela lei primária, engloba a menos ampla, contida na subsidiária, ficando a aplicabilidade desta condicionada à não incidência da outra.
A lei subsidiária exerce função complementar diante da principal
Na subsidiariedade o fato deve ser apreciado em concreto, para aferir em qual disposição legal se encaixa.
Princípio da Consunção
O fato mais amplo e grave absorve os menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.
Comparam-se os fatos, inferindo-se que o mais grave consome os demais, sobrando apenas a lei penal que o disciplina
A consunção se realiza em quatro situações:
Crime Progressivo:
É o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave (elemento subjetivo), pratica, mediante reiteração de atos, crescentes violações ao bem jurídico.
Progressão Criminosa:
Dá-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcança-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave.
Crime Complexo
Fatos Impuníveis
Princípio da Especialidade
A lei especial é a que contém todos os dados típicos de uma lei geral, e também outros, denominados especializantes.
Toda conduta que atende o tipo especial realiza também, necessariamente e de forma simultânea, o crime previsto na lei geral, o que não ocorre em sentido diverso
O princípio da especialidade impõe sejam os delitos genérico e específico praticados em absoluta contemporaneidade, isto é, no mesmo contexto fático. Com efeito, deve tratar-se de fato único, isolado, e não de reiteração criminosa.
A lei especial prevalece sobre a lei geral
Sua aferição se estabelece em abstrato. É suficiente a comparação em tese das condutas definidas nos tipos penais.
Princípio da Alternatividade