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ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO (Indiretamente (Criação e extinção por lei…
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Indiretamente
DESCENTRALIZAÇÃO
PJ própria
Criação e extinção por lei específica.
cria autarquias
Autoriza fundações, EP e SEM.
Não há hierarquia/subordinação
Controle finalístico/ tutela administrativa/ supervisão ministerial / vinculação
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, SEM, EP E CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Prestação de serv. público/ exploração da atividade econômica
Exploração direta: segurança nacional ou relevante interesse coletivo
Prestação dos serviços públicos
Necessidade de especialização
Diretamente
DESCONCENTRAÇÃO
Atuação funcional: singular, colegiado
Estrutura: simples. compostos
Posição estatal: Independentes, autonomos, superiores, subalternos
Funções: ativos, consultivos e de controle
Âmbito de atuação: central, local
Cria Òrgão. Mesma PJ
Não possuem personalidade jurídica, possuem judiciária
Teoria do órgão/imputação: atuação é do órgão e não do agente