SV nº 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma PJ investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF
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tbm ofende a moralidade, impessoalidade, igualdade (diretamente) e eficiência (indiretamente)
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