Unidade: os orçamentos devem estar integrados num só ato do Poder Legislativo, sempre com o objetivo maior de satisfazer as necessidades coletivas. Os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem se fundamentar em uma única política orçamentária, estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único (a LOA deve ser um só instrumento - Defensoria, MP, Legislativo, Judiciário e Executivo etc - fiscal, seguridade, investimento - cada um faz seu próprio orçamento para que o executivo faça um só projeto de LOA)