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Contabilidade Pública - 9.2. Plano de Contas Único do Governo Federal…
Contabilidade Pública - 9.2. Plano de Contas Único do Governo Federal
Motivação
Convergência
Foco na contabilidade patrimonial
Transparência
Consolidação das contas públicas
Balanço do Setor Público Nacional
Competência
Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis
STN estabelece nível mínimo a partir do qual os entes poderão detalhar as contas
Conceito
estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis
permite o registro contábil dos atos e fatos
Alcance
Obrigatório
Todos os Poderes de cada ente da federação, seus órgãos e entidades da adm direta e indireta, incluindo fundos, autarquias, inclusive especiais e fundações
Empresas estatais
dependentes
Facultativo
Empresas estatais
independentes
Objetivos
Finalidade
padronização da forma de registro contábil para a extração de informações para estes usuários
Objetivos
Padronizar os registro contábeis
Distinguir natureza patrimonial, orçamentária e de controle
Possibilitar o detalhamento das contas e o atendimento das peculiaridades dos diversos usuários da PCASP
Consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas públicas
Facilitar a elaboração das DCASP, do RREO, do RGF e de outros relatórios
Permitir o levantamento das estatísticas de finanças públicas, inclusive nos padrões internacionais
Transparência fiscal, controle social, tomada de decisão, racionalização de custos, prestação de contas
Estrutura
Natureza da Informação Contábil
Subsistemas de Informações
a Contabilidade pública é organizada na forma de sistemas de informações
Estrutura
Orçamentário
os
atos e fatos
relacionados ao
planejamento e à execução orçamentária
absorveu o sistema financeiro
Patrimonial
fatos financeiros e não financeiros
relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público
Custos
os
custos dos bens e serviços
, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública
Compensação
os
atos de gestão
cujos efeitos possam
produzir modificações
no patrimônio, bem como aqueles com
funções específicas de controle
Naturezas de Informação
Patrimonial
fatos financeiros e não financeiros
relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público
Controle
os
atos de gestão
cujos efeitos possam
produzir modificações
no patrimônio, bem como aqueles com
funções específicas de controle
Orçamentária
os
atos e fatos
relacionados ao
planejamento e à execução orçamentária
Classes
Patrimonial
3 - Variações Patrimoniais
Diminutivas (VPD)
4 - Variações Patrimoniais
Aumentativas (VPA)
1 - Ativo
2 - Passivo e PL
Orçamentária
5 - Controles da Aprovação
do Planejamento e Orçamento
6 - Controles da Execução
do Planejamento e Orçamento
Controle
7 - Controles Devedores
8 - Controles Credores
Código da Natureza Contábil
Estrutura do Código Contábil
identificados por códigos de
7 níveis de desdobramento
, compostos por
9 dígitos
A . B . C . D . E . FF . GG
A
1º Nível - Classe (1 dígito)
B
2º Nível - Grupo (1 dígito)
C
3º Nível - Subgrupo (1 dígito)
D
4º Nível - Título (1 dígito)
E
5º Nível - Subtítulo (1 dígito)
FF
6º Nível - Item (2 dígitos)
GG
7º Nível - Subitem (2 dígitos)
Detalhamento da Conta Contábil
só pode detalhar a conta contábil no nível seguinte aquele nível que ele colocou a conta
exceção
Abertura do 5º nível em
consolidação, Intra OFSS ou Inter OFSS
caso o PCASP detalhe o 5º nível, seu uso é obrigatório
As contas poderão ser detalhadas
após o 7º nível
, por exemplo, para o registro de informações complementares
Níveis que o ente entender
desnecessário detalhar
deverão ser codificados com o dígito "0"
Caso a conta não esteja detalhada até o 4º nível e seja necessário utilizar o 5º nível, deverá ser utilizado o dígito "0" para alcança-lo. Ex: 3.4.4.0.1.00.00
5º Nível - Consolidação
mecanismo para segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação
mecanismo consiste na utilização das classes 1, 2, 3 e 4 do PCASP (contas de natureza patrimonial
5º Nível - Subtítulo
x.x.x.x.1.xx.xx
Consolidação
saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS)
x.x.x.x.2.xx.xx
INTRA OFSS
serão excluídos
x.x.x.x.3.xx.xx
INTER OFSS - UNIÃO
serão excluídos no âmbito da união, resultantes das transações entre ente e a União
x.x.x.x.4.xx.xx
INTER OFSS - ESTADO
x.x.x.x.5.xx.xx
INTER OFSS - MUNICÍPIO
Atributos da Conta Contábil
Atributos Conceituais
a. Código
identifica as contas
b. Título / Nome
identifica o objeto da conta
c. Função
descreve os atos e fatos registráveis na conta
d. Natureza do Saldo
i. Conta Devedora
ii. Conta Credora
iii. Conta Mista / Híbrida
identifica se a conta tem saldo devedor, credor ou ambos
Exemplo
Ativo
1.1 Ativo CIrculante
1.1.1. Caixa
Atributos Legais
Indicador de Superávit Financeiro
F
(financeiro)
Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e valores numerários
P
(permanente)
precisa de autorização
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, considerando os créditos adicionais
podem ser criados outros de acordo com as necessidade dos entes como
indicador de superávit primário
e
dívida consolidada líquida
Regras de Integridade do PCASP
Pagamento e Recebimento
As contas com
atributo Permanente (P)
apenas poderão ser movimentadas em contrapartida a:
Conta de VPA ou VPD
Outra conta com atributo P para reclassificação do ativo ou passivo
conta com atributo F,
para troca de atributo
, exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária da despesa e da receita
Desenvolvimento de Equações Contábeis
utilizadas para fins de conferência e validação das informações geradas
Equação 1
Conferência de Saldos das Contas de Natureza Patrimonial
1. Ativo + 3. VPD = 2. Passivo + 4. VPA
Equação 2
Conferência de Saldos das Contadas de Passivo Financeiro e de Execução Orçamentária
Equação 3
Conferência de Saldos das Contas de Disponibilidade de Recursos
.
1. Ativo (F) - 2. Passivo (F) - 6. Crédito Empenhado a Liquidar - 6. Restos a Pagar Não Proc. a Liquidar = 8. Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
Lançamentos Contábeis
o registro contábil deve ser feito pelo
método das partidas dobradas
e os lançamentos devem debitar e creditar contas que apresentem a mesma natureza de informação
fecharão entre as classes 1 e 4, 5 e 6 ou 7 e 8
Patrimonial
debitam e creditam as contas das classes 1, 2, 3 e 4
Orçamentária
debitam e creditam as contas das classes 5 e 6
Controle
debitam e creditam as contas das classes 7 e 8
Consistência dos Registros e Saldos de Contas
Classificação inadequada de receitas e despesas
tanto para as contas de natureza orçamentária (previsão e execução) quanto de natureza patrimonial (VPA e VPD)
Utilização Indevida de contas contábeis
apresente saldo em conta estranha a natureza da entidade sugere operação indevida
Saldos em contas contábeis descritas como Outros
é recomendado que os registros nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo
Saldos irrisírios ou residuais
Essas contas devem ser analisadas. E as que não apresentam movimentação por um longo período
Análise de saldos invertidos
contas que tenham apenas devedor ou credor, que apresentem saldo invertido sugerem uma operação indevida
cada órgão verificará a consistência, ou pelos seguintes balancetes: