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Consórcio Público (Contrato de Rateio (O prazo do contrato não será…
Consórcio Público
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Consórcio Público é a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum.
Criação, Alteração e Extinção do Consórcio
Será constituído por contrato, cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções
O protocolo de intenções deve ser ratificado, mediante lei, pelo Legislativo de cada ente federado consorciado.
A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral (instância máxima do consórcios públicos). Esse instrumento deve ser ratificado, mediante lei, por todos entes consorciados
O consórcio também será extinto com a retirada de um dos membros, no caso de consórcio público constituído somente por dois entes da federação
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Contrato de Rateio
É o contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornercer recursos financeiros para a realização de despesas do consórcio
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O contrato de rateio será formalizado em cada exercício finaceiro do ente consorciado contratante e depende de previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamente das obrigações contratadas.
O prazo do contrato não será superior ao das dotações orçamentárias que o suportam, exceto em caso de:
Contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em PPA
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Poderá ser excluido do consórcio, após prévia suspensão, o ente que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio
Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio
Configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em lei.
Generalidades
O consórcio está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio
O consórcio pode ser contratado pela adm. direta e indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação.
O representante legal do consórcio obrigatoriamente deverá ser eleito dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes da federação consorciados.
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A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Serviços públicos comuns aos municípios de regiões metropolitanas, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um conselho integrado pelo Estado e pelos municípios envolvidos. (STF)