b)denunciar, no exercício da Profissão, às entidades
de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção,maus tratos, torturas, ausência de condições
mínimas de sobrevivência, discriminação,preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental
do/a cidadão/cidadã. (VIOLAÇÃO GRAVE)