No nono semestre, será detalhada uma via processual excepcional, que pode atenuar o desconforto dessa letra b, permitindo ao interessado não se submeter à garantia (Exceção de Pré-Executividade). Vale a pena ler alguns artigos da Lei das Execuções Fiscais (Lei 6.830/80): 1, 2, 3, 8, 9, 16 e 40.