Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGENTES PÚBLICO (PROVIMENTO (NOMEAÇÃO: CHAMAMENTO…
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGENTES PÚBLICO
CENTRALIZAÇÃO; OCORRE QUANDO O ESTADO DESEMPENHA DIREITAMENTE PELOS SEU ÓRGÃOS E AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
DESCENTRALIZAÇÃO: OCORRE QUANDO O ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESEMPENHA SUAS FUNÇÕES POR MEIO DE PESSOAS JURÍDICAS. QUE PODE SE DIVIDIR EM 2.
OUTORGA LEGAL (POR MEIO DE LEI) A TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO + PRAZO INDETERMINADO, SURGINDO ASSIM ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO; TRANSFERÊNCIA POR CONTATO, ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO, SOMENTE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, PRAZO DETERMINADO, SOB FISCALIZAÇÃO DO ESTADO, OBRIGADO LICITAÇÃO.
PARTICULARES EXECUTAM OBRAS E SERVIÇO PÚBLICOS POR SUA CONTA E RISCO.
CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIA, AUTORIZATARIAS
DESCONCENTRAÇÃO: OCORRE QUANDO A ADMINISTRAÇÃO DISTRIBUI SUAS COMPETÊNCIAS DENTRO DA SUA PRÓPRIA ESTRUTURA. PODE SER DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
OBS: DESCONCENTRAÇÃO DENTRO DA CENTRALIZAÇÃO.
AGENTES POLÍTICOS: NORMALMENTE POSSUEM CARGO DE NATUREZA POLÍTICA,EX, CHEFES DO PODERES EXECUTIVOS E SEUS ASSESSORES, GOVERNADOR E ETC.
AGENTES HONORÍFICOS: NÃO SÃO REMUNERADOS, EX, MESÁRIO, JURADOR. OBS: LER BLOCO 02 DO 3 ENCONTRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROVIMENTO
NOMEAÇÃO: CHAMAMENTO PARA POSSE(OBS: PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS), POSSE; INVESTIDURA DO CARGO, PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, ATESTADO MÉDICO OFICIAL, DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES. (OBS; PRAZO MAXIMO DE 15 DIAS) EXERCÍCIO: EFETIVO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÃO. (OBS; SE NÃO ENTRA EM EXERCÍCIO SERÁ EXONERADO) ESTÁGIO PROBATÓRIO: DE 3 ANOS, SENDO QUE 4 MESES ANTES É FEITA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
READAPTAÇÃO: DEVE SER VERIFICADA POR INSPEÇÃO MÉDICA, NÃO HAVENDO CARGO VAGO, EXERCERÁ COMO EXCEDENTE ATÉ APARECE VAGA.
REVERSÃO: RETORNO ATIVIDADE ESTANDO APOSENTADO SE DAR DE 2 FORMAS: 1. POR INVALIDEZ QUANDO MÉDICO OFICIAL DECLARAR. 2. POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SENDO QUE; TENHA SOLICITANDO REVERSÃO, APOSENTADO TENHA SIDO VOLUNTÁRIA, HAVIA ESTABILIDADE, SUA APOSENTADORIA TENHA OCORRIDO NOS 5 ANOS ANTERIOR.
APROVEITAMENTO: É RETORNO DO SERVIDOR QUE ESTAVA DISPONÍVEL, E SERÁ CASSADA A DISPONIBILIDADE SE O MESMO NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO LEGAL, SALVO POR DOENÇA COMPROVA POR MÉDICO OFICIAL.
REINTEGRAÇÃO; DEMISSÃO ILEGALMENTE, DEVE SER REINTEGRA COM REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS, A DECISÃO SERÁ FEITO PELO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, SE EXTINTO CARGO ELE FICA EM DISPONIBILIDADE.
OBS: APÓS APROVADO, O CANDIDATO: MERA EXPECTATIVA DE DIREITO A NOMEAÇÃO
DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO (ULTIMA LANÇADA E A CESPE GOSTA DE USAR)
DIFERENÇA ENTRE SERVIDOR E EMPRAGADO PÚBLICO E TEMPORÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO:POSSUI CARGO REGIDO PELA LEI 8112/90 E ESTATUÁRIO
EMPREGADO: EMPREGO PÚBLICO REGIDO PELA CLT, NÃO ESTATUÁRIO.
TEMPORÁRIO: FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA
VACÂNCIA
EXONERAÇÃO: NÃO SERÁ PUNIÇÃO OU INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. DEMISSÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, APOSENTADORIA, POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL, FALECIMENTO.
REMOÇÃO; A PEDIDO OU OFÍCIO, NO MESMO QUADRO, COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE. NÃO FORMA DE PROVIMENTO OU DE VACÂNCIA. PODE SER:
PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, TAMBÉM SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUE FOI DESLOCADO.,
POR MOTIVO DE DOENÇA DO SERVIDOR, CÔNJUGE, OU DEPENDENTE QUE VIVA SUA EXPENSAS E CONSTE COMPROVAÇÃO MÉDICA.
POR NUMERO DE CONCURSADO MAIOR QUE AS VAGAS.
REDISTRIBUIÇÃO: É O DESLOCAMENTO DE CARGO VAGO OU OCUPADO DENTRO DE OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER.
SUBSTITUIÇÃO: PODERÁ SER FEITO POR IMPEDIMENTO LEGAIS OU AFASTAMENTO SUPERIOR A 30 DIAS CONSECUTIVOS.