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MEIOS INDIRETOS DO PAGAMENTO (CONSIGNAÇÃO (INSTRUMENTO PAGAMENTO MEDIANTE…
MEIOS INDIRETOS DO PAGAMENTO
DIREITOS DO DEVEDOR
CONSIGNANTE (FAZ O DEPOSITO) E O CONSIGNATÁRIO (RECEBE O DEPOSITO)
COISA TANTO MÓVEL, QUANTO IMÓVEL -
NATUREZA JURÍDICA
PROCESSUAL
MATERIAL
CONSIGNAÇÃO
INSTRUMENTO PAGAMENTO MEDIANTE A DEPOSITO SE O DEVEDOR QUER DEPOSITAR MAIS POR UM MOVIMENTO ALHEIO NÃO CONSEGUE SE PEDE JUDICIALMENTE A CONSIGNAÇÃO
SO CABE NA ENTREGA DE UMA COISA OU DEVOLUÇÃO DE UMA COISA
ENQUANTO O PAGAMENTO FOR ÚTIL AO CREDOR A CONSIGNAÇÃO PODE SER FEITA A QUALQUER MOMENTO
EFEITOS DA SENTENÇA - RETROAGE A DATA (EXTUNC)
MODALIDADES
EXTRAJUDICIAL
NOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
dINHEIRO PODE SER EXTRA.. OU JUDICIAL
JUDICIAL
QUANDO A OUTRA PARTE RECUSA A CONSIGNAÇÃO
SUBJETIVIDADE
DEVEDOR (ATIVA) , TERCEIRO INTERESSADO E O TERCEIRO NÃO INTERESSADO MAIS DESDE QUE FAÇA DEPOSITO NO NOME DO DEVEDOR SEM OPOSIÇÃO DO DEVEDOR
EM FAVOR DO CREDOR OU DE SEU REPRESENTANTE
PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO (SUBSTITUIÇÃO SUBJETIVA ATIVA POIS HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DA QUALIDADE CREDITÓRIA DO OUTRO
ALGUÉM VAI EFETUAR UM PAGAMENTO E HAVERÁ UMA SUBSTITUIÇÃO
TODOS OS DIREITO GARANTIAS E PRIVILEGIOS QUE O CREDOR TINHA PASSA PARA AQUELE QUE PAGOU OU EMPRESTOU O NECESSÁRIO
MODALIDADES
LEGAL
A TRANSFERÊNCIA DA QUALIDADE TRANSITÓRIA SE DAR POR FORÇA DE LEI / TERCEIRO INTERESSADO
CONVENCIONAL
TERCEIRO NÃO INTERESSADO
NÃO SUB ROGA SALVO EM CONVENÇÃO EM CONTRATO
EFEITOS
TRANSLATIVO
TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS GARANTIAS PRIVILÉGIOS E AÇÕES / TODA QUALIDADE TRANSITÓRIA PASSA PARA QUELE QUE PAGOU OU FINANCIOU
SUB-ROGAÇÃO PARCIAL
AMPLIAÇÃO DO POLO ATIVO VAI FICAR O CREDOR ORIGINÁRIO E ENTRAR O SUB-ROGADO COM 7 MIL TENDO PREFERENCIA EM RECEBER O ORIGINÁRIO
PAGAMENTO
CONSIGNAÇÃO
pagamento em consignação
SUB-ROGAÇÃO
ALGUÉM VAI REALIZAR UM PAGAMENTO E COM ESSE PAGAMENTO HAVERÁ UM SUBSTITUIÇÃO (SUBSTITUIÇÃO SUBJETIVA ATIVA)
TERCEIRO INTERESSADO PODE SUB- ROGAR PODE, CONVENÇÃO ENTRE ELE E O CREDOR
DAÇÃO EM PAGEMENTO
SUBSTITUIÇÃO DE OBJETOS
CREDOR ACEITA A RECEBER O PAGAMENTO COM UMA PRESTAÇÃO DIVERSA DO QUE É DEVIDA
NA MESMA RELAÇÃO OBRIGACIONAL / DEVENDO 1000 E DAR O CELULAR (RENUNCIA AO PRINCIPIO DA IDENTIDADE
EXCURSIVAMENTE DA VONTADE DAS PARTES (BILATERAL)
PRESTAÇÃO OFERECIDA DEVE SER DIFERENTE DA RETRIBUTIVA
REGRAS ESPECIAIS
CERTO E DETERMINADO (COMPRA E VENDA) ART.357 CC
ESTAVA DEVENDO 5 MIL E OFERECER O CREDITO COM VITOR (CESSÃO DE CREDITO) ART 358 CC
EVICÇÃO
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO
ECOLHER / ATRIBUIR - DUAS OU MAIS DIVIDAS LIQUIDAS E VENCIDAS PODE ESCOLHER ENTE UM OU OUTRA DIVIDA VEICULANDO O MESMO DEVEDOR AO MESMO CREDOR SENDO DIVIDAS TEM A MESMA ESPECIE QUE QUALIDADE
QUEM ESCOLHE É O DEVEDOR SALVO SE O VALOR FOR SUPERIOR A O QUE ELE VAI PAGAR
NA OMISSÃO DO DEVEDOR QUEM VAI ESCOLHER É O CREDOR