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LC n°303/2005 I (Princípios (Legalidade, Isonomia, Finalidade, Motivação,…
LC n°303/2005 I
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Critérios
Atendimento a fins de interesse geral, :red_cross: vedada a renúncia total ou parcial das competências designadas aos agentes públicos, salvo autorização em lei
Objetividade, :red_cross: vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades
Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé
Divulgação oficial dos atos administrativos, salvo os casos de sigilo :closed_lock_with_key:
Adequação entre meios e fins, :red_cross: vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias
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Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, sobretudo nos processos concorrenciais
Adoção de formas simples, suficientes p/ propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados
Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio
:red_cross: Proibição de cobrança de despesas :money_with_wings: processuais, ressalvadas as previstas em lei
Impulsão, de ofício, 📜 do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados
Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o fim público a que se dirige,:red_cross: vedada a aplicação retroativa de nova interpretação, sem prejuízo do controle de legalidade por autoridade administrativa competente
Direitos
Ter ciência da tramitação dos PA's em que tenha a condição de interessado,ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas
Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pela autoridade competente
Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações
Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória sua presença por força de lei
Deveres
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Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé
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