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LC 163/99 I (Princípios (Hierarquia 🥇 🥈 🥉, Descentralização interna 🎇,…
LC 163/99 I
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Adm. Direta
Órgãos
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Secretarias de Estado
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Educação, Cultural e Desportos
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Trabalho, Justiça e Cidadania
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Indústria, Comércio e CeT
Órgãos de regime especial, criados por lei, dotados de relativa autonomia administrativa e financeira e de quadro próprio de pessoal, para cujo tratamento, no interesse da maior eficiência operacional dos respectivos serviços, seja recomendável a simplificação dos controles aplicáveis à Adm. Direta
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:warning: Faculdade de comercializar seus produtos e serviços, manter contabilidade própria e custear seus programas por fundo especial, de natureza contábil, constituindo de dotações orçamentárias globais :earth_americas:, recursos próprios e demais receitas indicadas na lei que o instituir #
Governador poderá fazer, em caráter
, até
nomeações para cargos em comissão, com prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, para condução de assuntos ou programas relevantes # e uma poderá ser para cumprir encargos e missões determinadas pelo Gov. junto a órgãos públicos e entidades governamentais e internacionais no DF
Consultor, Controlador, Procurador e Assessor têm nível, deveres, prerrogativas e remuneração :moneybag: de Secretário :forbidden: exceto quanto à atribuição de referendar os atos e decretos assinados pelo Gov.