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Dos Direitos Políticos ((Art. 14. A soberania popular será exercida pelo:
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Dos Direitos Políticos
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo:
- sufrágio universal e
- pelo voto direto e secreto,
- com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
-
-
§ 6º Para CONCORREM A OUTROS CARGOS, DEVEM RENUNCIAR aos respectivos mandatos ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO:
- o Presidente da República,
- os Governadores e
- os Prefeitos
Inelegibilidade
REFLEXA
§ 7º São INELEGÍVEIS, NO TERRITÓRIO de jurisdição DO TITULAR:
- o cônjuge e
- os parentes CONSANGUÍNEOS ou AFINS, ATÉ o 2° grau ou por adoção
- Presidente
- Governador
- Prefeito
ou
- de quem os SUBSTITUIU, DENTRO dos 6 MESES ANTERIORES ao pleito,
SALVO: se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
-
Súmula Vinculante 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, NO CURSO DO MANDATO, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14
.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
O MILITAR ALISTÁVEL é elegível, SE:
- MENOS DE 10 anos de serviço, DEVERÁ AFASTAR-SE da atividade;
.
- MAIS DE 10 anos de serviço, SERÁ AGREGADO pela autoridade SUPERIOR e, se eleito, passará automaticamente, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, para a inatividade.
inelegibilidade
relativa
§ 5º
- O Presidente da República,
- os Governadores de Estado e do Distrito Federal,
- os Prefeitos E
QUEM OS HOUVER SUCEDIDO, ou SUBSTITUÍDO no curso dos mandatos
poderão ser REELEITOS PARA UM ÚNICO PERÍODO subseqüente.
§ 9º LEI COMPLEMENTAR estabelecerá OUTROS CASO de:
- INELEGIBILIDADE e
- os PRAZOS de sua cessação
a fim de PROTEGER:
- a probidade administrativa,
- a moralidade para exercício de mandato CONSIDERADA VIDA PREGRESSA do candidato,
- e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ou INDIRETA
depois de 2 mandados, podem ter OUTRO cargo
§ 10. O mandato eletivo PODERÁ
ser impugnado ante a Justiça ELEITORAL no prazo de 15 dias
CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO,
instruída a ação COM PROVAS DE:
- abuso do poder econômico,
- corrupção ou
- fraude.
§ 11. A ação de
IMPUGNAÇÃO de mandato
tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, :check:
respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. :warning:
NOVIDADE
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de
2021)
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, SEM a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
§ 2º NÃO PODEM alistar-se como ELEITORES: :red_cross:
- os estrangeiros e,
- conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, os
§ 3º São CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE,
na forma da lei:
I - a NACIONALIDADE BRASILEIRA; :flag-br:
II - o PLENO EXERCÍCIO dos DIREITOS POLÍTICOS; :man::skin-tone-2:
III - o alistamento eleitoral; :newspaper:
IV - o domicílio eleitoral NA CIRCUSCRIÇÃO; :derelict_house_building:
V - a filiação partidária; :star:
VI - a idade MINIMA de:
- 35 anos para:
- Presidente e Vice
- Senador;
.
- 30 anos para:
- 21 anos para:
- Deputados
- Prefeito e Vice
- juiz de PAZ;
.
- 18 anos para Vereador.
-
.
Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos,
cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(PERDA)
IV - recusa de cumprir
obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
-
(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal
transitada em julgado,
enquanto DURAREM SEUS EFEITOS;
V - improbidade
administrativa,
-
-
DIREITOS POLÍTICOS
-
NEGATIVOS
-
-
Inelegibilidade REFLEXA
São inelegíveis, no território de jurisdição do Poder EXECUTIVO , até o 2°grau
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF.
[Súmula Vinculante 18.]
não se aplica em caso de morte do titular.
Parentesco em LINHA RETA nunca se dissolve, nem pelo casamento e nem pelo divórcio :!!:
Cônjuge e companheiro não são parentes. :red_cross:
prefeito profissional ou prefeito itinerante NÃO são admitidas.
Esses nomes se dá ao prefeito que tenta reeleição, e outras cidades, sendo que já se esgotou os mandatos
-
Cláusula pétrea
Voto direito, secreto, universal e periódico.
Suspensão
- Improbidade administrativa
- Condenação criminal definitiva
- Incapacidade civil ABSOLUTA
- incapacidade civil ABSOLUTA: MENORES de 16 anos
.
- incapacidade civil relativas: entre 16 a 18 anos
Perda
- cancelamento da naturalização
- Escusa de consciência
As cláusulas pétreas explícitas são:
- FO.rma federativa de Estado;
- DIreitos e garantias INDIVIDUAS;(art. 5°, art. 16 direitos políticos e art. 150)
- VO.to direto, secreto e periódico; e
- SEparação de poderes.
Para o EXECUTIVO concorrer a outro cargo, deve se afastar 6 meses antes
Para o Legislativo concorrer a outro cargo, NÃO precisa se afastar
-
Executivo e vices
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
- Somente uma vez para o período subsequente.
.
- Deverá renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito.
.
- Não há a necessidade de se afastar.
.
- São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, até o 2°grau, Salvo reeleição
Legislativo
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
- Não há limitações.
.
.
- Não há necessidade de se afastar do cargo.
.
- Não há necessidade de se afastar do cargo
.
- Não há proibição de parentes concorrerem.
Possibilidade de reeleição. . . . . . . :arrow_right:
Para concorrer a CARGO DIVERSO :arrow_right:
Para concorrer ao MESMO CARGO :arrow_right:
Restrições à candidatura de . . . . . . :arrow_right:
parentes na mesma base
territorial
-
• Extensão da aplicação: lei x norma x jurisprudência.
• EC n. 52/2006: fim da verticalização e o atalhamento constitucional.
• Leis da Ficha Limpa e da Minirreforma eleitoral.
• Cláusula pétrea: direito e garantia individual.
Segundo o STF, é inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do Município-mãe. :warning:
O STF declarou a inconstitucionalidade de lei federal que previa a impressão do voto nas eleições diretas
Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;
Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;
Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento
Art. 7º Em caso de impedimento ou vaga do Presidente da República, serão sucessivamente chamados, como substitutos, ao exercício da presidência
- o Presidente da Câmara dos Deputados,
- o Presidente do Senado Federal e
- o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
-