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SENTENÇA :pencil2: (ELEMENTOS DA SENTENÇA
ART. 489 (RELATÓRIO: Exposição…
SENTENÇA :pencil2:
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ESTABILIDADE DA SENTENÇA DO ART. 485
- AUSÊNCIA DE COISA JULGADA DA SENTENÇA TERMINATIVA
- A ESTABILIDADE (RELATIVA) DA SENTENÇA TERMINATIVA ESTÁ PREVISTA NO ART. 486, §1º
- COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS E DAS CUSTAS DO PROCESSO EXTINTO – ART. 486, §2º
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Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
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