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Aula 10 - Parte Penal - Quadros 39 a 41(Falência e Recuperação de Empresas)
Aula 10 - Parte Penal - Quadros 39 a 41(Falência e Recuperação de Empresas)
Quadro 39
Seção II
Art. 181
Penas acessórias
Para sua aplicação, deverá haver justificação
Art.182
Código Penal
Art. 109
Prescrição da pretensão punitiva
Art. 110
Prescrição da pretensão executória
A partir do trânsito em julgado da sentença condenatória
Art. 117
Interrupção da prescrição
Seção III
Art. 183
Exceção: art. 15 da Lei 3.947/83 (Lei Estadual de SP)
Quem julga o processo penal é o próprio juiz da falência
Resolução 200/2005: o referido art. 15 é o que vigora
Lei 11.101/2005 entrou em vigor
Discussão Lei estadual não revoga Lei Federal posterior