Para MARINONI e ARENHART, a violação do dever da prova pode gerar sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, VI), multa por litigância de má-fé (CPC, art. 80, II), fraude processual (CP, art. 347) e sonegação de papel ou objeto de valor probatório (CP, art. 356)