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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (NORMAS (REGRAS (mais concretas, "tudo ou…
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
NORMAS
REGRAS
mais concretas
"tudo ou nada"
PRINCÍPIOS
mais abstratos
colisão - juízo de ponderação
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
PRINCÍPIOS POLÍTICO-CONSTITUCIONAIS
princípios fundamentais
:flag-br: CF/88 - Art 1º ao Art. 4º
PRINCÍPIOS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS
princípios gerais
FUNDAMENTOS (SOCIDIVAPLU)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
DI
gnidade da pessoa humana
valor-fonte do ordenamento jurídico
STF
:check: união homoafetiva é entidade familiar
:check: pesquisa com células-tronco embrionárias não ofende o direito à vida e a dignidade da pessoa humana
:red_cross: submissão compulsória do pai ao exame de DNA não é possível
coloca o indivíduo (ser humano) como a preocupação central do Estado
VA
lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
CI
dadania
PLU
ralismo político
liberdade de vários partidos políticos
exclui os discursos de ódio
SO
berania
FORMA DE ESTADO
UNITÁRIO
poder territorialmente centralizado
FEDERAL
poder territorialmente descentralizado
:flag-br:
não há direito de secessão
União representa a RFB no plano internacional
federalismo de 3º grau (União, Estados e Municípios)
movimento centrífugo - por segregação
cooperativo
FORMA DE GOVERNO
REPÚBLICA
caráter eletivo, representativo e transitório
responsabilidade dos governantes
igualdade formal das pessoas
:flag-br:
MONARQUIA
relação entre governantes e governados
REGIME POLÍTICO
:flag-br:
democracia
democracia semidireta ou participativa
todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente
HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES
Art. 2º São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
independência limitada pelo sistema de freios e contrapesos - interferência legítima de um Poder sobre o outro
STF
Os mecanismos de freios e contrapesos estão previstos na CF, sendo vedado à Constituição Estadual criar outras formas de interferência de um Poder sobre o outro
É inconstitucional, por ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, norma que subordina acordos, convênios, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembleia Legislativa
Os mecanismos de controle recíprocos entre os Poderes (os freios e contrapesos) previstos nas Constituições Estaduais somente se legitimam quando guardarem estreita similaridade com os previstos na CF
separação flexível - funções típicas e atípicas
poder político é uno, indivisível (separação das funções)
limitação do poder estatal
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (CONGA ERRA PRO)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
ERRA
dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PRO
mover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
igualdade material
GA
rantir o desenvolvimento nacional
CON
struir uma sociedade livre, justa e solidária
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios
igualdade entre os Estados
defesa da paz
não-intervenção
solução pacífica dos conflitos
autodeterminação dos povos
repúdio ao terrorismo e ao racismo
prevalência dos direitos humanos
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
independência nacional
concessão de asilo político
perseguição política
ato discricionário
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social
e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana
de nações.