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APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS (MARIA HELENA DINIZ (NORMAS COM…
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
DOUTRINA AMERICANA
(clássica)
NORMAS AUTOEXECUTÁVEIS
não necessitam de complementação
NORMAS NÃO AUTOEXECUTÁVEIS
dependem de complementação
:flag-br:
JOSÉ AFONSO DA SILVA
EFICÁCIA CONTIDA
RESTRINGÍVEIS
discricionário
lei
norma constitucional
conceitos jurídicos indeterminados
APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E POSSIVELMENTE NÃO-INTEGRAL
AUTOAPLICÁVEIS
aptas a produzir todos os efeitos
EXEMPLOS
direito de greve na iniciativa privada
direito de propriedade
EFICÁCIA LIMITADA
EXEMPLOS
direito de greve dos servidores públicos
TIPOS
NORMAS DECLARATÓRIAS DE PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS OU ORGANIZATIVOS
estruturar e organizar atribuições
NORMAS DECLARATÓRIAS DE PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS
permite classificar a CF como Constituição-dirigente
APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA
possuem eficácia jurídica (eficácia mínima)
NÃO-AUTOAPLICÁVEIS
dependem de regulamentação para produzirem
TODOS
os seus efeitos
EFEITOS IMEDIATOS
EFEITO NEGATIVO
revogação de disposições anteriores contrárias
proibição de leis posteriores contrárias
EFEITO VINCULATIVO
obriga o legislador ordinário (OMISSÃO INCONSTITUCIONAL)
MI OU ADI
EFICÁCIA PLENA
APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL
produzem todos os seus efeitos
não podem sofrer restrições
NÃO-RESTRINGÍVEIS
AUTOAPLICÁVEIS
independem de lei posterior (lei regulamentadora pode até existir)
ex: remédios constitucionais
MARIA HELENA DINIZ
NORMAS COM EFICÁCIA PLENA
= :flag-br:
NORMAS COM EFICÁCIA RELATIVA RESTRINGÍVEL
= eficácia contida :flag-br:
cláusula de redutibilidade (podem ser restringidas)
NORMAS COM EFICÁCIA ABSOLUTA
não podem ser suprimidas
cláusulas pétreas
NORMAS COM EFICÁCIA RELATIVA COMPLEMENTÁVEL OU DEPENDENTES DE COMPLEMENTAÇÃO
= eficácia limitada :flag-br:
ALGUNS AUTORES
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA EXAURIDA E APLICABILIDADE ESGOTADA
efeitos cessaram :forbidden: