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PIRÂMIDE DE KELSEN - HIERARQUIA DAS NORMAS (NORMAS PRIMÁRIAS…
PIRÂMIDE DE KELSEN - HIERARQUIA DAS NORMAS
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NORMAS CONSTITUCIONAIS
ORIGINÁRIAS
poder constituinte originário
não existe hierarquia entre elas
não podem ser declaradas inconstitucionais
DERIVADAS
poder constituinte derivado
emendas constitucionais
podem ser objeto de controle de constitucionalidade
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS
:forbidden:
OTTO BACHOF
cláusulas pétreas superiores às demais normas constitucionais originárias
NÃO ADMITIDA
NO :flag-br:
normas constitucionais inconstitucionais (originárias)
EC nº 45/2004
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS EQUIVALENTES ÀS EC
cada casa do CN
2 turnos
3/5 dos votos dos membros
DEMAIS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
rito ordinário
status supralegal (abaixo CF e acima das leis)
duplo processo de compatibilização vertical (das leis primárias)
controle de convencionalidade das leis
NORMAS PRIMÁRIAS
MEDIDAS PROVISÓRIAS
DECRETOS LEGISLATVOS
LEIS DELEGADAS
RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS
LEIS ORDINÁRIAS
TRATADOS INTERNACIONAIS EM GERAL
LEIS COMPLEMENTARES
DECRETOS AUTÔNOMOS
CARACTERÍSTICAS E HIERARQUIA
leis federais, estaduais, distritais e municipais
mesma hierarquia
conflito solucionado pela repartição constitucional de competências
CF > CE > LEIS ORG
capazes de gerar direitos e obrigações que não contrariem a CF
leis complementares e ordinárias
mesma hierarquia
LC pode tratar de tema reservado à LO
materialmente ordinária
revogada ou modificada por LO
LO não pode tratar de tema reservado à LC
inconstitucionalidade formal
não possuem hierarquia entre si
REGIMENTOS DOS TRIBUNAIS
RESOLUÇÕES DO CNMP E CNJ
REGIMENTOS DAS CASAS LEGISLATIVAS
NORMAS SECUNDÁRIAS
PORTARIAS
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
DECRETOS EXECUTIVOS (REGULAMENTARES)
CARACTERÍSTICAS
não podem gerar direitos e obrigações
não podem contrariar as normas primárias
normas infralegais